TJSP 04/09/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1720
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBA QUE INTEGRA OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Marinete
Silveira Mendonça Carlucci (OAB: 110145/SP)
Nº 1012607-51.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Amanda Larissa Donato Morais - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara
Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE ADICIONAIS
INDENIZATÓRIOS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
Nº 1016652-98.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Gideoni Lima de Oliveira - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DEVIDO
DESDE O INGRESSO DO POLICIAL MILITAR AO SERVIÇO PÚBLICO- EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISTINTIVOS EM
RELAÇÃO AO PUIL 413/RS DO C. STJ - VALORES DEVIDOS RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP) - Cassiolato, Sarante &
Matos Sociedade de Advogados (OAB: 27949/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP)
Nº 1018632-80.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Marcio Jose Alves de Melo e outros - Magistrado(a) Gustavo
Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO
NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GTN SOBRE A REMUNERAÇÃO, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
A SEXTA-PARTE, AS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS OU NÃO E AS DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, NÃO
EVENTUAIS, ASSEGURADAS PELA LEGISLAÇÃO, EXCETUANDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS, COMO EXPLICITADO
NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/
SP)
Nº 1020824-83.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Lidinalva Nascimento Barreiros e outros - Magistrado(a)
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. GRATIFICAÇÃO POR
TRABALHO NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GTN SOBRE A REMUNERAÇÃO, O ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, A SEXTA-PARTE, AS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS OU NÃO E AS DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS,
NÃO EVENTUAIS, ASSEGURADAS PELA LEGISLAÇÃO, EXCETUANDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS, COMO EXPLICITADO
NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB:
392950/SP)
Nº 1020844-74.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Mislene Ortega Silva e outros - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da
Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GTN SOBRE A REMUNERAÇÃO, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, A SEXTAPARTE, AS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS OU NÃO E AS DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, NÃO EVENTUAIS,
ASSEGURADAS PELA LEGISLAÇÃO, EXCETUANDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS, COMO EXPLICITADO NA SENTENÇA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º