TJSP 04/09/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1719
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli (OAB: 118582/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP)
Nº 1008021-68.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: James Alberto Domingues - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
VERBAS INDENIZATÓRIAS COMO TERÇO DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiana Sarmento Leite
Melamed (OAB: 430736/SP) - Marinete Silveira Mendonça Carlucci (OAB: 110145/SP)
Nº 1008217-93.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Lucia
Aparecida dos Santos Alves - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Domingos Parra Neto Negaram provimento ao recurso, por V. U. - REDUÇÃO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO ART. 133 DA CE EM RAZÃO DA
DIMINUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E AQUELA DO CARGO EM COMISSÃO
SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiano Santana de Farias (OAB: 354824/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB:
430727/SP)
Nº 1008805-23.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Eveline Simão Rodrigues - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara
Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PERSISTÊNCIA
DE COBRANÇAS E MANUTENÇÃO DO CPF INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR DIVERSOS MESES.
CONTRATO QUITADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR CONGRUENTE COM OS FATOS LESIVOS. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia
Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Antonio de Padua Cunha (OAB: 262199/SP)
Nº 1009098-70.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: WG
Organização Social de Luto e Representações Ltda. - ME - Recorrido: Osmar Menezes Barbosa - Magistrado(a) Gustavo
Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA GENÉRICA DE ARBITRAGEM, DADO SE
TRATAR DE CONTRATO DE CONSUMO. FALHA DOS SERVIÇOS. RECUSA INJUSTIFICADA. INADIMPLEMENTO QUE NÃO
ACARRETARIA NO CANCELAMENTO IMEDIATO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INADIMPLENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Eduardo George da Costa (OAB: 147790/SP) - WILSON GARCIA (sócio da WG Organização Social de Luto e
Representações Ltda. - ME) - Joao Alves dos Santos (OAB: 89588/SP)
Nº 1009302-59.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Patrícia Alves Gurian Morrone - Magistrado(a) Gustavo Alexandre
da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. PERITA POLICIAL. QUINQUÊNIO SOBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL JÁ INCORPORADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giorgia Kristiny dos Santos Adad (OAB: 345345/
SP) - Adriana Souza Belarmino (OAB: 339977/SP)
Nº 1009351-03.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Vinilson de Franca - Magistrado(a) Eduardo Calvert
- Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º