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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1798

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1798

ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1002959-94.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO G.C. Veroneze Marketing e Telecomunicações - Vistos. Fls. 107/109 e 115: Aguarde-se a juntada do mandado de intimação da
executada sobre a penhora efetivada, expedido às fls. 102/103. Como é cediço, a executada dispõe do prazo de 30 dias para a
oposição de embargos à execução, a partir da intimação da penhora, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/1980. Int. ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1501304-30.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Ademir Dizero - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre os termos da petição de fls. 549/550, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1501304-30.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Ademir Dizero - Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente, conforme determinado à fl. 552. - ADV: ADEMIR DIZERO
(OAB 61976/SP)
Processo 1501532-05.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo requerido no
recurso de agravo de instrumento interposto pela executada, conforme documento de fls. 618/619, requeira a exequente o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1502653-97.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Roberval Antonio de Carvalho Junior - Vistos. 1. Defiro, em parte, o requerimento de fls. 51/52, apenas para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e passo a acessar o Bacenjud para tal finalidade. Aguarde-se, por 03 dias,
o retorno das informações. Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio
integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual,
por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Em caso de bloqueio de numerário junto
ao Bacenjud, dou por penhorada a importância bloqueada. A seguir, expeça-se mandado ou carta precatória, para intimação
pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, consignando-se que o prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta)
dias, começara a fluir a partir da intimação da penhora. 3. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o
que entender de direito, observando-se que já foram bloqueados três veículos (fls. 29/35), através do RENAJUD. Int. - ADV:
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1504187-76.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ana
Paula Rodrigues Bilha - Vistos. Fl. 56: Diante da concordância da exequente, defiro o pedido de fl. 37 e determino a expedição
de mandado de levantamento eletrônico, do saldo remanescente referente aos extratos de fls. 34/35, em favor de Ana Paula
Rodrigues Bilha, observando-se o formulário MLE apresentado às fls. 49/50. Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado
expedido às fls. 27/28, independentemente de cumprimento. Diante da informação da exequente de que o valor levantado
através do mandado de levantamento de fl. 45, contemplou o total do débito (fl. 56, último parágrafo), JULGO EXTINTO estes
autos de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO em face de Ana Paula Rodrigues Bilha,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03.
P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1504193-83.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Olin - Transportes e Logistica Ltda - Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 64: Considerando que o pedido foi formulado pela
própria exequente, providencie a Serventia a liberação do(s) veículo(s) descrito(s) às fls. 21/24, através do sistema RENAJUD,
com exceção do veículo VOLVO/FH12 380 4X2T, placa MEC1568, juntando-se aos autos as solicitações para desbloqueio do
licenciamento e transferência. Sem prejuízo, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o veículo VOLVO/FH12
380 4X2T, placa MEC1568, pertencente à parte executada acima mencionada, devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça, proceder
a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) sobre a penhora, devendo ainda, CIENTIFICA-LO(A) de que possuí o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora, para, querendo, apresentar embargos à execução fiscal. SERVIRÁ o presente
despacho, assinado digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALINE DA SILVA
BARROSO (OAB 51726/PR), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2020
Processo 0001451-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1000190-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Frezarin & Frezarin Ltda - Conforme fl. 74, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001678-18.2020.8.26.0368 (processo principal 1003562-70.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fábio Eduardo Rossi - Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Na forma do artigo 513 § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA
(OAB 136837/SP)
Processo 0003705-42.2018.8.26.0368 (processo principal 0002754-87.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Consdiesel Mecanica Ltda-me - - Luiz Buzeto - - Zenaide Candida Trinck
Buzeto - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Ficam as partes interessadas e, em especial,
a executada CONSDIESEL MECÂNICA LTDA. ME, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital de
Leilão de fls.224/226, de seguinte teor:”EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados CONSDIESEL MECANICA
LTDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 52.854.809/0001-84, LUIZ BUZETO inscrito no CPF/MF sob n° 263.107.088-72, ZENAIDE
CANDIDA TRINCK BUZETO inscrita no CPF/MF sob n° 273.324.778-66, do interessado SOCIEDADE DE ADVOGADOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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