TJSP 04/09/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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contra a Fazenda”. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0005178-23.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005178) - Procedimento Comum Cível - Deoclecio Cherri - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 249/262: Ciência da decisão proferida no agravo em recurso especial: “NÃO CONHEÇO
do Agravo em recurso especial.” Requeira o que entender necessário. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/
SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0005744-30.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005744) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade T.P.R. - A.C.C.J. - - A.A.C. - - R.C.C. - - A.V.C. e outro - Fls. 376/391: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a carta precatória
cumprida negativa. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), VIRLEI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP)
Processo 0006347-45.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0008266-69.2008.8.26.0236) (236.01.2008.006347) Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Luiz Franco Bueno & Cia Ltda - - Luiz Franco Bueno
- - Maria Ermelinda Juliano Nicolielo Bueno - Fls 251: Providencie a executada a regularização do Mandado do Levantamento
Eletrônico, uma vez que o nome do beneficiário do levantamento deve ser o da executada, deve ser assinalada a opção
“procurador”, com indicação da respectiva fls da procuração e indicação da conta para crédito. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO
(OAB 153097/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO LOPES LACERDA (OAB 297235/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 0006842-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006842) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana
Paula Herminda Lemos - Bv Financeira Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumprase o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e CG nº 05/2019, as partes interessadas
deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar
no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”;
- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de
citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: DANILO
EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0006873-12.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0003578-93.2010.8.26.0236) (236.01.2008.006873) Execução de Alimentos - Alimentos - G.E.C.C. - F.C. - Fls. 297/308: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da
carta precatória cumprida negativa. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/
SP)
Processo 2050032-64.1991.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.N. - E.A.N.N. - Vistos. Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: LARISSA FIORENTINO
MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 2050084-89.1993.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NEWTON FLAITT INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s)
alvará(s) expedido(s). - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), JOSE ANTONIO ALEM (OAB 81292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2020
Processo 0000884-73.2018.8.26.0236 (processo principal 1001182-82.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - C.h. da Silva Calçados - Me - Odair Garcia Mainardes - Vistos. Tendo em vista a nota de devolução de fls. 226/227,
providencie a parte interessada, primeiramente, em respeito ao principio da continuidade, a averbação do respectivo instrumento
de compromisso de compra e venda. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 0001141-64.2019.8.26.0236 (processo principal 1002477-23.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Marlons Paschoal Paschoalini Me - Camila Christina dos Santos - Vistos. 1.Analisando o pedido de penhora do FGTS
da executada, conforme requerido, às fls. 54/55, Indefiro, nos termos do art. 2º, §2°, da Lei 8.036/90: “O FGTS é constituído
pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com
atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 1º Constituem recursos incorporados ao
FGTS, nos termos do caput deste artigo: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º; b) dotações orçamentárias
específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras. § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente
impenhoráveis. “ Além disso, só poderá ocorrer as movimentações nos caso do art. 20 e incisos da Lei acima mencionada,
o que não é o caso. 2.Quanto à penhora no montante de 30% dos rendimentos líquidos da executada até a integralização do
valor devido, Indefiro também, e assim o faço nos termos do art. 833, § 2° , do CPC/15, pois não se trata de verba de caráter
alimentar. Dispõe o art. 833, § 2°, do CPC/2015: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se
aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º,
e no art. 529,§ 3º.” 3. Requeira a exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde o feito provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB
351579/SP)
Processo 0001893-02.2020.8.26.0236 (processo principal 1003375-02.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli - Patricia Cristina Carneiro de Amorim - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º