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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1805

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1805

com vista à Autora para manifestação acerca da contestação. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANGELA
MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1003387-08.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Izildo Rebuço - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido deduzido por IZILDO REBUÇO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de: A) reconhecer que a
parte autora exerceu atividades especiais nos períodos compreendidos de 18/01/1977 a 25/09/1978; 14/05/1980 a 16/08/1985;
10/09/1986 a 26/11/1986; 28/01/1988 a 01/06/1990 e 08/09/2007 a 24/12/2014, devendo o requerido proceder à conversão
pelo fator 1.4 e à respectiva averbação; B) condenar a autarquia a conceder à parte autora o benefício da aposentadoria por
tempo de contribuição, caso a medida preconizada no item A implique a existência de tempo suficiente ao benefício pleiteado,
a partir do requerimento administrativo do benefício (02/07/2019 p. 184). Nesse caso, constatado o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, à vista da necessidade de subsistência da parte requerente, bem como do caráter alimentar
do benefício, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino a implantação do benefício no prazo de 45 dias. OFICIESE. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores
em atraso, observada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o
art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da
citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). À vista da sucumbência mínima do autor, arcará
o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação,
calculados sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, como interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99,
DJU de 18.10.99, p. 207). Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Custas não são
devidas, à vista da isenção legal. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Consigno que, para os fins do Comunicado CG
n. 912, de 03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE:
ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO Nº 1003387-08.2019 Segurado: IZILDO REBUÇO Benefício:
Aposentadoria por tempo de contribuição DIB: 02/07/2019 RMI: a calcular Data do início do pagamento: data do recebimento
para cumprimento Renda Mensal Atual: não há P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1127/2020
Processo 1000608-46.2020.8.26.0368 - Guarda - Seção Cível - G.L.S. - J.V.S. e outro - Reitere-se o ofício de fls.35. - ADV:
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/
SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP)
Processo 1000608-46.2020.8.26.0368 - Guarda - Seção Cível - G.L.S. - J.V.S. e outro - Encaminhe-se ao setor social. - ADV:
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/
SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1129/2020
Processo 1004901-64.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - I.R.S. - B. - E.M.
e outros - Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0000447-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1001812-33.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Daru S Moveis Ltda Me - Watanabe & Watanabe Perfumaria Ltda Me - Vistos. 1) Proceda ao imediato desbloqueio
de veículos do licenciamento (e eventual circulação) dos bens da parte executada, pelo RENAJUD, mantendo-se o bloqueio da
transferência. 2) A viabilizar a homologação do acordo de fls. 116/118, deve a parte exequente: I) trazer cópia do contrato social
da empresa executada; II) indicar o nome do sócio ou administrador com poderes bastantes, que assinou a avença em nome da
executada. 3) No silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/
SP)
Processo 0000722-02.2020.8.26.0368 (processo principal 1001812-62.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Tamires de Oliveira - Vistos. Certidão de fls. 13: providencie o necessário nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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