TJSP 04/09/2020 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1872
78.2019.8.26.0695) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - C.A.A.S.V. - P.M.B.J.P. Vistos. Diante da concordância da partes, HOMOLOGO os cálculos aprontados pelo exequente. Assim, providencie o interessado
a instauração do RPV em apenso para pagamento do débito. Com o pagamento, tornem conclusos para extinção. Intimese. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0000587-76.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001055-57.2019.8.26.0695) (processo principal 100105557.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilvando de Souza
Alves - Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste acerca da nova planilha de cálculos trazida pela exequente, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: CAMILA MORAIS GONÇALVES (OAB 378422/SP), JULIA RAMOS DA FONSECA (OAB 427853/SP)
Processo 0000685-61.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000263-40.2018.8.26.0695) (processo principal 100026340.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Benedita Aparecida Gonçalves
- Vistos. Diante da concordância do (a) executado, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
apresentado pela exequente. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 154/06
e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento,
com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua patrona, deverá
ser apresentada procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ANDREIA DE
MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000687-31.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1008334-95.2019.8.26.0048) (processo principal 100833495.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida
Bueno - Vistos. Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o
cálculo apresentado pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução
nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de
levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua
patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int. - ADV:
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0000773-02.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000043-42.2018.8.26.0695) (processo principal 100004342.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Danisia Aparecida de Oliveira Barbosa Vistos. Fls. 23: Defiro. Aguarde-se o prazo de 60 dias para juntada do cálculo pelo INSS. Com a juntada, intime-se a exequente
para manifestação. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP)
Processo 0000804-22.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000236-57.2018.8.26.0695) (processo principal 100023657.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Benedito Espedito dos Santos
- Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto
Nacional de Seguridade Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO
RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0001987-96.2018.8.26.0695/06 (apensado ao processo 1000353-48.2018.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Prestação de Serviços - Gepam- Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria Em Administração Municipal
S/s Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Homologo a renúncia o autor quanto aos valores
superiores ao teto do pagamento por RPV. Assim, cientifique-se a Prefeitura acerca do novo valor do débito executado. No mais,
certifique-se a serventia a necessidade de interposição de novo incidente de RPV pela alteração do valor executado ou se é
possível tal correção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/
SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0003287-74.2010.8.26.0695 (695.10.003287-6) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Martins - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Assim, aguardem-se notícias acerca dos efeitos concedidos ao recurso. Int. - ADV: MARIA ESTELA
SAHYÃO (OAB 173394/SP)
Processo 1000518-32.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Shopia Victoria Andrade
Ribeiro - Vistos. Fl. 215: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MAGDA TOMASOLI
(OAB 172197/SP)
Processo 1000571-13.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marinaldo Xavier
Veiga - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste acerca do pedido de minoração dos honorários, conforme a Resolução
do CNJ mencionada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1000872-52.2020.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do ar 485, incs. I e IV,
combinados com o art. 330, inc. III, ambos do CPC, indeferindo a inicial pela ausência de interesse processual. Sem condenação
em honorários advocatícios e custas, uma vez que o autor da ação é a Fazenda Estadual. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, uma vez que o sucumbente não recolhe custas. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não
haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP)
Processo 1000874-22.2020.8.26.0695 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Ante o exposto,
com fundamento no art. 485, inc. I do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e condeno o autor ao pagamento do
décuplo das custas em vista de ser a ação totalmente temerária, nos termos o art. 13 da Lei nº 4.717/65. Sem condenação
em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, havendo
custas em aberto, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para
o cancelamento da inscrição. Esta decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, decorrido o prazo para
eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.I.C. - ADV: DANIEL DE FREITAS CASTILHO
(OAB 325250/SP)
Processo 1000898-84.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clemente Pereira dos
Santos - Vistos. Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
apresentado pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 154/06
e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento,
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