TJSP 04/09/2020 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1995
Processo 1025348-88.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - (atenda corretamente a determinação de fl. 74, recolhendo mais um valor da
diligência do oficial de justiça são dois atos citação e penhora) - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1025469-87.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Batista da Silva - - Nair Pereira Mendes da
Silva - Vistos. Fls. 254/255 : aguarde-se devolução da carta precatória Int. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 1027226-53.2016.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Maria Dantas da Cruz - Bradepar Cia Brasileira de
Desenvolvimento e Participações - Proceda a parte interessada o encaminhamento da carta de sentença juntada às fls. 224, nos
termos da sentença de fls. 217/219. - ADV: JOAO CARLOS PICCELLI (OAB 58543/SP), JUSSARA DA COSTA CAMPOS (OAB
293275/SP)
Processo 1029424-58.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1029424-58.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1029590-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nelson Aparecido Bueno
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. No mais, aguarde-se
resposta do ofício expedido às fls. 124/125. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1049358-10.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo Andrade de
Araujo Brandão - Vistos. 1. Ciente acerca da chegada dos autos. 2. Recebo as peças e documentos de folhas 91/103 e 109/111
como emenda à inicial. 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de
advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Observo que, embora sendo residente em
outro Estado da Federação, e dispondo da prerrogativa de demandar no foro de seu domicílio, por se tratar de discussão de
relação jurídica de consumo, declinou a parte autora dessa facilidade legal, optando por vir litigar no foro do domicílio de uma
das quatro corrés. Ressalte-se, ainda, que a parte autora tem profissão, eis que goza de emprego de corretor de imóveis,
investiu quantia vultosa e ainda dispõe de recursos financeiros de considerável monta em sua conta de movimentação bancária.
Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento
do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 4. Providencie o autor o recolhimento das
custas processuais, taxas CPA e taxas postais, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já
determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB
339677/SP)
Processo 1099391-14.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1004112-56.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - IDC PLANEJAMENTO E MERCADIZAÇÃO LTDA e outro - Ciência da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4020353-88.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Santos Dumont
Ltda. - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão
das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB
335821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 0001754-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1030009-47.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ebazar.com.br LTDA - ME - - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Associação dos
Logistas e Vendedores do Mercado Livre - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito com a
devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: CARLOS MANUEL
ALCOBIA MENDES (OAB 182587/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0003872-79.2017.8.26.0405 (processo principal 1004967-64.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bercholina Borges Tiago - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA - Vistos. Cumprase o V.Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP), EDUARDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP)
Processo 0003897-92.2017.8.26.0405 (processo principal 1028631-61.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Alberto Moreira Andaimes-me - Vistos. Fls. 125/126: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda,
via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº
21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo
189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º