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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1994

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1994

Processo 1016046-98.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Teresa de Jeus Fernandes Andradez - Vistos. Verifico que o imóvel locado possui endereço na Rua Avelino Ginjo, 387 Jardim
Marisa São Paulo SP, área de competência do Juízo do Foro Regional da Lapa. Por se tratar de despejo, com competência
prevista em Lei como a do local do imóvel (artigo 58 inciso II da Lei nº 8.245/91 ), há de se convir que a distribuição do feito
nesta Comarca de Osasco não atendeu a qualquer critério legal. E em que pese a existência de foro de eleição no contrato
entabulado (Cláusula 25ª, fl. 16), é evidente que este não pode resultar de convenção aleatória das partes, sem qualquer
critério de competência. Nesse sentido: “Nº 0050830- 14.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Santana
de Parnaíba - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Única de Santana de Parnaíba - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível de Barueri - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy (Pres. da Seção de Direito Privado) - Julgaram procedente o presente
conflito para declarar a competência do juízo suscitante (Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba). V.U. - CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DISTRIBUÍDA PERANTE
A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI, QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS
À COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA, FORO DO LOCAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL, COINCIDENTE COM O FORO DE
ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUÍZO NATURAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL
DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 58, II, DA LEI 8.245/91. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITANTE, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA.” Assim, decorrido o prazo para eventual recuso
no que se refere ao presente decisum, e tendo em conta a existência de foro eleito de forma absolutamente aleatória - em
contrariedade, inclusive, às regras de competência previstas pelo CPC, redistribua-se a presente uma das Varas Cíveis do Foro
Regional da Lapa. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1017973-41.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Roberto Araújo Machado
- Eterley Andrade de Castro e outro - Vistos. Fls. 282/284: Ciência ao exequente dos depósitos judiciais realizados. No mais,
diante da manifestação dos executados, manifeste-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo
de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA GALDINO MACHADO (OAB 223160/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB
370606/SP)
Processo 1018293-23.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - V.C.C.B.
- - T.B.P. - P.R.A.C. - Vistos. Vislumbrando a possibilidade de formalização de acordo entre as partes e utilizando-me das
prerrogativas legais previstas no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifico ser pertinente ao cenário presente
nos autos a designação de audiência de tentativa de conciliação. Considerando a grave crise da saúde pública instaurada em
razão da pandemia de COVID-19, foi autorizado, por meio do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, artigo 26, caput, a realização
de audiência por videoconferência por meio do link de acesso junto ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao
aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
Assim, em razão do delicado cenário social que enfrentamos no momento a respeito da pandemia de COVID-19, e com vistas
ao princípio da celeridade processual, designo TELEAUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15 de setembro
de 2020, às 13h00. Observo que este juízo está designando audiências preferencialmente de conciliação e interrogatório, em
vista à vazão e celeridade dos processos cujas audiências são de menor complexidade. No prazo de cinco dias deverão os
patronos e as partes informar seus e-mails e telefones celulares atualizados para envio do convite formal da teleaudiência que
se realizará por meio da plataforma Microsoft Teams. Sem prejuízo do convite formal que será encaminhado aos e-mails dos
patronos e das partes, segue aqui, também, o link e QR Code para acesso à teleaudiência na data e hora acima designados, nos
termos do artigo 2º, §4º do Provimento CSM Nº 2554/2020 e Comunicado CG nº 666/2020 - CPA 2020/46635, os quais poderão
ser compartilhados, também por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para qualquer dispositivo operante para acesso
e acompanhamento da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkOGE3MmEtMDFlYy00MGQ5
LTg1ZjctMTM5M2I2Zjg1ODRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2
2%2c%22Oid%22%3a%2202b2b551-7a34-4a54-977f-d6f5bf4395da%22%7d A teleaudiência será realizada sem necessidade
de qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte e cada
patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos os
participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH, Carteira da OAB, dentre
outros). Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente que seja respeitado o decoro e seriedade que o ato requer.
Frise-se que, nos termos do Provimento CSM nº 2.554/2020, art. 2º, §3º, os atos virtuais por videoconferência serão realizados
por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou notebook, junto ao
site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem a necessidade de
instalação do software. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft
Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple). O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Conforme disposição do artigo 1º do Comunicado CG nº 284/2020, sendo vedada a atribuição de responsabilidade
aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento das partes e testemunhas para este tipo de ato, num primeiro
momento, a obrigatoriedade de comparecimento à audiência por videoconferência se direcionará tão somente aos patronos
constituídos, sendo facultado às partes e testemunhas o comparecimento, desde que observados os requisitos necessários
dispostos na presente decisão. Todavia, o comparecimento dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao
célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõe: “Art. 5º Aquele
que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Lembro que estamos em
pandemia e com mais de cem mil mortos no país, e mesmo que o serviço judiciário não possa parar, a absoluta preferência é por
oitiva on-line. Nos termos do artigo 2º, §4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020, as audiências serão integralmente gravadas a
partir de seu início e, ao final, será disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e
download da gravação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTA NOVAIS (OAB 289734/SP), ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB
333598/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), GUSTAVO MOREL
LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1022014-46.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Recolher taxa para pesquisas. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1023468-61.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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