TJSP 04/09/2020 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1997
Processo 1009266-45.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Bem: Veículo: HB20S UNIQUE 1.0 12V, espécie AUTOMÓVEL, placa DRQ5951, chassi 9BHBG41CAKP065544, Renavam
01197753416, modelo 2019, cor BRANCA Vistos etc. 1 ) À Escrivã Judicial para as providências junto ao sistema RENAJUD
para o bloqueio do veículo, objeto destes autos. 2) Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 59/60, cumpra-se a ordem
de liminar deferida às fls. 50/52, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE
o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo
de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS:
1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena
de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar
a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009302-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Deivd Rodrigues de Oliveira BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. E à vista do quanto decidido, mantenho o indeferimento
da tutela de urgência (fls. 40/42). Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação,
para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que,
finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das
NSCGJ, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), DOMICIANO NORONHA DE
SÁ (OAB 123116/RJ), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1010012-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Bergamini - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. E à vista do quanto decidido, mantenho o indeferimento da tutela de urgência
(fls. 43/45). Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no
caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase
de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações
das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivemse definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULA DANDARA DE
ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1010646-06.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vivian Bezerra Pereira - Vistos.
Tendo em vista o acordo noticiado pela parte exequente (fls. 43/48) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cancelamento da carta de citação expedida à fl. 41. Ante a
ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1011962-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Maria da Silva
Bandeira - - Leo Gleike da Silva Bandeira - - Luciclesia da Silva Bandeira - - Rosimeris da Silva Bandeira - Banco Bradesco S/A
- Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem
as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida
e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), WALID MOHAMAD
SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1012259-61.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raymundo Trindade Coimbra Neto - Vistos. Fls. 28: Defiro o prazo de 05(cinco) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intimese a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP)
Processo 1012370-50.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Ante a comprovação do protocolo de fls. 451, aguarde-se a resposta do ofício expedido. No mais, defiro o prazo
de 30 (trinta) dias, para a comprovação da distribuição dos demais ofícios. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012370-50.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1012433-70.2020.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Roldão Auto Serviço Comércio de
Alimentos Ltda. - Villas Boas Administradora de Imóveis Próprios S/s Ltda. e outro - Vistos. Providencie a parte requerida o
recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos às fls. 441 e 687, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da
matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 98597/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 146196/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 120023/SP)
Processo 1012942-98.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Bem: Veículo: Marca: RENAULT Modelo: SANDERO EXPR 10, placa BAA6791, chassi 93Y5SRD04GJ165239, Renavam
01067397431, fabricado em 2015, modelo 2016, cor branca Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 46,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º