TJSP 04/09/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1998
cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 36/39, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima
descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da
liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e
vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade
da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de
15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1013834-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francinaldo Soares
Campelo Barbosa - Vistos. Fls. 103: Defiro o prazo de 10(dez) dias ao autor. Após, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido inicial. Intime-se. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 1015137-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carla Costa Paz - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015698-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Pereira Soares Lemos - Vistos. Considerando que a presunção de miserabilidade não é absoluta e que há indício nos autos
que o autor possui condições de arcar com as módicas custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que declara
ser empregado e contratou advogado particular, promova a parte autora a juntada de cópia de suas três últimas declarações
de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício pleiteado. Alternativamente,
providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento das custas processuais, taxa CPA e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DANTAS DA SILVA (OAB 448138/SP)
Processo 1018863-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Vistos. Aguarde-se o retorno do ofíciopelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1021922-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a.
- Vistos. Fls. 293: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1024338-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Paulo Maciel
Barboza - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 175/177 e 178/179: Intime-se o perito para que se
manifeste-se no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), ALEXANDRE NARDO
(OAB 134296/SP)
Processo 1025419-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Francine Oliva
Melo - Anhanguera Educacional LTDA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido para o fim de: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade dos débitos relativamente ao contrato de
prestação de serviços educacionais, relacionados ao curso superior de Farmácia, nos valores descritos no pedido principal; b)
DETERMINAR a exclusão definitiva de quaisquer restrições de crédito em desfavor da autora relativas ao débito em discussão
nesses autos; c) CONDENAR a Requerida a receber e corrigir o Trabalho de Conclusão de Curso I apresentado pela autora, no
prazo de 30 dias, e, em caso de aprovação, deverá a requerida providenciar a colação de grau e expedir o diploma da autora do
curso Superior de Farmácia, no prazo de 30 dias contado da aprovação do trabalho de conclusão de curso, sob pena de multa
diária de R$200,00 limitada a R$10.000,00. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno a autora a pagar ao advogado da ré honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e a ré a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação, em atendimento aos parâmetros delineados nos
incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da
justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os
autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), IVES PÉRSICO DE
CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1025424-15.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Manifeste-se o exequente trazendo nos autos informações acerca do andamento das cartas precatórias de
fls. 89/91 e fls. 92/94, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1029295-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Epp - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA
DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0004730-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1015575-87.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adalgiza Domingos da Silva - - Jose Nascimento da Silva - Leoncio dos Santos - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: IVAN PRATES (OAB 122415/SP), MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 0005749-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1025657-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP)
Processo 0008386-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1023474-68.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Vistos. Fl. 168 : defiro a expedição de ofício, junto ao credor fiduciário SPE VITTA OSASCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que informe se os executados Caio César Oliveira Damasceno, RG nº
49.209.725 e CPF/MF nº 437.894.788-90 e Bruna Ricardo da Silva, RG nº 49.555.091 e CPF/MF 421.729.668-19 : a) quitaram
as obrigações assumidas para a aquisição da unidade objeto destes autos (certidão anexa); b) caso negativo, apresentar o
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