Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1998

cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 36/39, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima
descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da
liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e
vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade
da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de
15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1013834-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francinaldo Soares
Campelo Barbosa - Vistos. Fls. 103: Defiro o prazo de 10(dez) dias ao autor. Após, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido inicial. Intime-se. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 1015137-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carla Costa Paz - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015698-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Pereira Soares Lemos - Vistos. Considerando que a presunção de miserabilidade não é absoluta e que há indício nos autos
que o autor possui condições de arcar com as módicas custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que declara
ser empregado e contratou advogado particular, promova a parte autora a juntada de cópia de suas três últimas declarações
de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício pleiteado. Alternativamente,
providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento das custas processuais, taxa CPA e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DANTAS DA SILVA (OAB 448138/SP)
Processo 1018863-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Vistos. Aguarde-se o retorno do ofíciopelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1021922-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a.
- Vistos. Fls. 293: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1024338-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Paulo Maciel
Barboza - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 175/177 e 178/179: Intime-se o perito para que se
manifeste-se no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), ALEXANDRE NARDO
(OAB 134296/SP)
Processo 1025419-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Francine Oliva
Melo - Anhanguera Educacional LTDA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido para o fim de: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade dos débitos relativamente ao contrato de
prestação de serviços educacionais, relacionados ao curso superior de Farmácia, nos valores descritos no pedido principal; b)
DETERMINAR a exclusão definitiva de quaisquer restrições de crédito em desfavor da autora relativas ao débito em discussão
nesses autos; c) CONDENAR a Requerida a receber e corrigir o Trabalho de Conclusão de Curso I apresentado pela autora, no
prazo de 30 dias, e, em caso de aprovação, deverá a requerida providenciar a colação de grau e expedir o diploma da autora do
curso Superior de Farmácia, no prazo de 30 dias contado da aprovação do trabalho de conclusão de curso, sob pena de multa
diária de R$200,00 limitada a R$10.000,00. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno a autora a pagar ao advogado da ré honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e a ré a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação, em atendimento aos parâmetros delineados nos
incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da
justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os
autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), IVES PÉRSICO DE
CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1025424-15.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Manifeste-se o exequente trazendo nos autos informações acerca do andamento das cartas precatórias de
fls. 89/91 e fls. 92/94, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1029295-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Epp - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA
DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0004730-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1015575-87.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adalgiza Domingos da Silva - - Jose Nascimento da Silva - Leoncio dos Santos - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: IVAN PRATES (OAB 122415/SP), MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 0005749-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1025657-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP)
Processo 0008386-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1023474-68.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Vistos. Fl. 168 : defiro a expedição de ofício, junto ao credor fiduciário SPE VITTA OSASCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que informe se os executados Caio César Oliveira Damasceno, RG nº
49.209.725 e CPF/MF nº 437.894.788-90 e Bruna Ricardo da Silva, RG nº 49.555.091 e CPF/MF 421.729.668-19 : a) quitaram
as obrigações assumidas para a aquisição da unidade objeto destes autos (certidão anexa); b) caso negativo, apresentar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo