TJSP 04/09/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2011
prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo
incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes
autos com as baixas devidas. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1018635-34.2018.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Viviane de Amorim Antonio Francisco do Espirito Santo - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que
inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor
acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do
respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se
os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: SORAIA DIAS DE SOUZA (OAB 206304/SP)
Processo 1018876-71.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudinei Rodrigues Monteiro
de Melo - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes sobre a resposta do oficio do SCPC (fls. 152). - ADV: CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1022190-25.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Washington Luiz Pereira Vizeu - Banco
Bradesco S/A - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI
ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento
do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente
diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos
com as baixas devidas. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1023787-97.2017.8.26.0405 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Hubergroup Brasil Tintas Gráficas Brasil
Ltda - Tryograf Editora Ltda - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu
a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do
prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo
incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes
autos com as baixas devidas. Int. - ADV: FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP)
Processo 1024859-51.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Ecomp. Comercio Atacadista de Madeira Ltda - Br4 Cgn
Comunicação e Eventos Ltda - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu
a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do
prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo
incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes
autos com as baixas devidas. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 1027680-62.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Fieo
- Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Ms Cópias e Serviços Ltda - Me - - Maria Ligia Nunes Santos - Diante
do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias,
devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o
qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int.
- ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), ROBERTO BARBOSA RODRIGUES (OAB 41741/SP)
Processo 1028209-52.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - W.S.S. Cumpra a Serventia a R. Sentença. Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que
inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor
acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do
respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se
os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1028903-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Mar Haba Lanches Ltda Me - MI
pagamentos do Brasil ltda - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a
Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do
prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo
incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes
autos com as baixas devidas. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MÁRCIO COVELLO (OAB
326281/SP), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP)
Processo 1029499-68.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A Debora Caroline Rodrigues - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP),
CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1031127-24.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nilton Pereira de Barros - Damiana Maria da Silva - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG
16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se
o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o
protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital.
Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2020
Processo 0000862-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1009762-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Carlos Alberto Rodrigues - Junji Miura - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do
CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP),
VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º