TJSP 04/09/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2029
Informação indisponível \>\> (Data do Valor da Ação \<\< Informação indisponível \>\>), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em
caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523
caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim
de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLA
FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ
CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 0012677-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1004374-30.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Wagner Martins Antonini - - Marcia Martins de Jesus Antonini - Rubens Negrão Antonini - Ciência às
partes da criação do presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença (processo 0012677-16.2020.8.26.0405), onde
prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15
dias o montante da condenação no valor de R$ 2.074,79 (01/08/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não
pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento
parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA
CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 0012678-98.2020.8.26.0405 (processo principal 1028903-16.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Oferta e Publicidade - Mar Haba Lanches Ltda Me - MI pagamentos do Brasil ltda - Ciência às partes da criação do presente
incidente de Cumprimento de sentença (processo 0012678-98.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor
de R$ 2.131,15 (30/08/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o
exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que
de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), FELIPE
DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), MÁRCIO COVELLO (OAB 326281/SP)
Processo 0012689-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1005632-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ezer Santos Alves - - Renata Caldas da Silva - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda. - - Tecnisa S.A.
- Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0012689-30.2020.8.26.0405),
onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em
15 dias o montante da condenação no valor de R$ 16.895,52 (28/08/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º
do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar
a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ELDER SANTOS ALVES
(OAB 377225/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO ESTELLES (OAB 58768/SP)
Processo 0012763-55.2018.8.26.0405 (processo principal 0012987-81.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Antonio
Teixeira - - Antonia Rodrigues da Silva - Edegard Luiz Strongren - - Natanel José dos Santos - Vistos. Cumpra-se o Acórdão.
Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada vindo, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: LILIAN LOUREIRO BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP), MICHELLE APARECIDA NAVARRO (OAB 249625/
SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), RICHARD CANTON
SILVA (OAB 279196/SP), MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP), MURILO VIEIRA DE FREITAS PRADO (OAB 21349/GO)
Processo 1000332-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednilson Serachini Fernando Flavio Montenegro Me - Fls. 84/108: manifeste-se o réu, em 10 dias, acerca dos documentos acostados em réplica
pelo autor. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como cópia de ofício ao Detran//SP para que seja este Juízo informado
os nomes dos proprietários e suas qualificações desde o ano de 2015 até os dias atuais concernente ao veiculo Corsa Hatch,
ano 2003/2004, placa DMM 4658, renavam 811694976, devendo o autor providenciar o encaminhamento desta decisão. Int. ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), JULIANA
TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 1002549-17.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Nucleo Educacional Melo Aragão Ltda - Leonardo
Ferreira - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP)
Processo 1003067-41.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Marcio Pires do Prado - Fls. 133: aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004612-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condominio Spa Gran Palazzo
- Antonio Gradice - - Vera Lucia Lins Pimentel Gradice - Intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. ADV: PAULO HENRIQUE PRIETO DA SILVA (OAB 285785/SP)
Processo 1006323-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vanessa Cristina Kirsch Teixeira - Priscila Aparecida Kirsch Teixeira - Antonia Irinea dos Santos - Vistos. Primeiro, anote-se a tarja de representação pela Defensoria
Pública junto ao sistema SAJ Vista à Defensoria. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007560-27.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Galicia Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Copy Supply Comercial Ltda - Ante o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento. Int - ADV: RAFAEL JUNIOR
MENDES BONANI (OAB 326538/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 1007937-95.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1010221-57.2016.8.26.0004 - 2ª Vara Cível
Foro Regional IV Lapa) - Silvia Carvalho da Silva - Primeiramente, antes de designar audiência para oitiva da testemunha, traga
a autora, em 5 dias, cópia da contestação ofertada nos autos que tramitam no juízo deprecante, juntamente com a procuração
outorgada. Com a vinda, providencie a serventia o cadastro da ré e de seu patrono no sistema e, após, venham-me conclusos.
Int. - ADV: GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP)
Processo 1008034-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Loturco Orsi - Remora Gestão de Negócios Eireli - - Eric Rogerio Prado - - Marlene Verzotto Prado - Vistos. Considerando que
nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º