TJSP 04/09/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2076
Domingues da Silva - Tatiana Oliveira Willians - Vistos. Foi indeferida a penhora dos salários da executada (fls. 156), mas em
grau de recurso, o Eg. Tribunal de Justiça, em decisão no Agravo de Instrumento nº 2204851-69.2020.8.26.0000, determinou
a penhora de 15% dos vencimentos líquidos da executada, prevalecendo o comando da r. Decisão recorrida no sentido de
que a exequente deve apresentar planilha de cálculos discriminando o débito e abatidos os valores quitados pela executada
e após será expedido ofício de constrição ao empregador, fixando-se o limite da obrigação e evitando-se excessos. No mais,
verifico que a exequente já apresentou a planilha de cálculos (fls. 160). Assim, oficie-se, devendo a exequente promover o
encaminhamento em dez dias, comprovando nos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: ALESSANDRA DOMINGUES DA SILVA
(OAB 216334/SP), WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1029977-42.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Fonseca Beres
Correa - Cielo S.A. - Vistos. Intime-se a parte contraria acerca da petição e documentos de fls. 210/211. Sem prejuízo, recolhase as custas do desarquivamento, conforme determinado. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1031146-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Ferroviário - Valdeci Gomes de Jesus
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 158/159: Considerando o depósito dos honorários
periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, no prazo de 10 dias, consignado que o laudo deverá ser entregue no prazo
de 30 dias após a realização da perícia. Cumpra-se.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 1062663-61.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Atomario Leite dos
Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade
e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação.
Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem
proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), MAURICIO CHARU NETO (OAB 100557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0009467-25.2018.8.26.0405 (processo principal 1021866-40.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Josefa
Rosa Gonçalves Rodrigues - Glicerio da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 185/195 Manifeste-se a exequente em cinco dias. Fls.
195/201 Ciência às partes. Manifestação se o caso, em cinco dias. Int. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/
SP), KLARISSA MARTINS SCKAYER ABICALAM (OAB 346186/SP)
Processo 0010290-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1007456-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Grasiele Cristiane Marcos Ferreira Monaco - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda - Vistos. Como bem ressaltado pela exequente, o teor da Súmula 517 do STJ é
claro ao dispor que: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de
escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (grifei), o que
ainda não ocorreu neste incidente. Dessa forma, tendo em vista que o executado não intimado, cumpra a exequente conforme
determinado às fls. 39. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO
(OAB 71574/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0010323-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1018881-93.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.10), intime-se o
exequente para regularizar o cadastro do incidente, em cinco dias, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0010841-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1002728-48.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Hertz Silva Sousa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se o exequente
mais uma vez para manifestação acerca do deposito e requerimento de extinção apresentados pelo executado, em cinco dias,
implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão e valor depositado. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0011210-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1003417-92.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Opus Medical e Eletronics Ltda - Me - Reachlocal Brasil Servicos de Tecnologia
da Informacao Em Marketing Ltda - Vistos. Fls. 21 Nos termos da manifestação do exequente , dando conta de que trata-se de
duplicidade de cumprimento de sentença, cancele-se este incidente promovendo-se as anotações necessárias. Int. Cumpra-se.
- ADV: KLEDERSON SALES DE MELO (OAB 379681/SP)
Processo 0011211-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1001770-62.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Olinto Filatro Filippini - - Lucas Sene Rodrigues - - Leila Hornos Ferres Pinto - INTERMEDICA SISTEMA
DE SAUDE S/A - - Hospital e Maternidade Sino Brasileiro Rede Dor São Luiz Sa - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e
do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as
diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos executados para pagamento
do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já
mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS SENE RODRIGUES
(OAB 340590/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0011655-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1024801-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Suzana Aparecida da Cruz - Emax Comércio e Construções Ltda - Vistos. Diante da certidão da
serventia (fls.16), intime-se a exequente para recolher as custas para expedição da carta de intimação, em cinco dias, sob pena
de arquivamento. Int. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º