Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2424

  1. Página inicial  > 
« 2424 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2424

Processo 1001797-22.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova São Benedito Urbanização
e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Ederson Paulino da Silva - - Cintia Izidio Paulino da Silva - Fls. 45/47: Homologo o acordo
celebrado entre as partes. Havendo pedido expresso a fls. 47 (primeiro parágrafo), nos termos do art. 313, inc. II, do Código
de Processo Civil, suspendo o andamento do processo pelo prazo do correspondente cumprimento. Decorrido, certifique a
Serventia, e intime-se a parte autora para dizer sobre o cumprimento da avença em cinco dias, assinalando-se que o silêncio
será interpretado como adimplemento da obrigação e importará em extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ELIZABETE
ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)
Processo 1001994-45.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vie
Nouvelle - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na
íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1002029-39.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Monte Bariviera
Empreendimentos e Participações Ltda - Wellington Alves Mazo da Silva - - Mansueto Gomes de Almeida e outro - Intime-se
o perito a responder os quesitos suplementares formulados a fls. 436 e a se manifestar acerca da impugnação de fls. 440/ss.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP),
GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB
279431/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 1002132-75.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifestar a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 169 (Carta Precatória devolvida cumprida
negativa - Disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça). - ADV: LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MÔNICA SOARES DE CASTRO NICOLINI NUNES (OAB 209961/SP)
Processo 1002291-86.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S/A - Antonio de Padua Darrigo
Me - Fls. 168/169: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1002357-61.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Ribeiro - Reiteremse os ofícios copiados a fls. 129/130. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado a fls. 125/127 para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 1002516-14.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema-vi - FELIPE WILIANS APOLINÁRIO MARINHO - Conforme o Regulamento
Bacenjud 2.0, as ordens judiciais passaram a abarcar além dos depósitos em conta corrente e poupança, os investimentos,
depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob administração e custódia das instituições bancárias, corretoras,
distribuidoras e financeiras, razão pela qual a expedição de ofícios requestada às fls. 163 (segundo parágrafo) se revela inócua.
Quanto ao pedido formulado no terceiro parágrafo da aludida peça, a parte autora deverá providenciar a expedição de ofício
à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando o bloqueio de eventual crédito de titularidade do executado no
programa Nota Fiscal Paulista e consequente depósito judicial à disposição deste juízo, fazendo constar que a resposta deverá
ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
O ofício poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. Deverá ser comprovado, em cinco dias, o
atendimento aos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002619-11.2020.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na
íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), LEONARDO DA SILVA ARMSTRONG (OAB
55090/PR)
Processo 1002658-08.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.P.S. - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de andamento, ante a devolução do(s) “AR(s)”
negativo(s). - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 1002781-06.2020.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.P.B.
- T.P.B. - Fls. 63: ciente. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, nos termos da decisão de fls. 45/46. Intimem-se. ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1003014-42.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI BANCO S.A. Claudemir Efigenio dos Santos - Fls. 221/222: nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º).
Aguarde-se em cartório. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, §
2º). Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a
fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da
obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003050-45.2020.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.L.C. - - T.A.S.S. - A parte autora deverá
emendar a inicial para o fim de: - excluir o automóvel Monza da partilha, eis que é de titularidade de terceiro; - apresentar
matrícula do imóvel atualizada e em sua integralidade, principalmente para se aferir o registro da doação da parte ideal do
imóvel à divorcianda. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV:
LILIANA CORRÊA LEITE (OAB 190985/SP)
Processo 1003181-20.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valebeton Concreto Eireli - Recebo
a petição e documentos de fls. 35/56 como emenda à inicial, anote-se Cite-se a parte executada, intimando-se: - do prazo de
três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827); - de que
o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa na redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827,
§ 1º); - do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o crédito em execução, comprove o depósito de trinta por cento de
seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916); - de que, caso não se verifique o
pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na
mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio de Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte
executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de quinze dias (contado de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos
à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, os quais serão distribuídos por dependência e devem ser
instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914 e §§). Observe-se que: - as citações, intimações e
penhoras poderão ser efetivadas no período de férias forenses; nos feriados; ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, desde que observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo