TJSP 04/09/2020 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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Processo 1001797-22.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova São Benedito Urbanização
e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Ederson Paulino da Silva - - Cintia Izidio Paulino da Silva - Fls. 45/47: Homologo o acordo
celebrado entre as partes. Havendo pedido expresso a fls. 47 (primeiro parágrafo), nos termos do art. 313, inc. II, do Código
de Processo Civil, suspendo o andamento do processo pelo prazo do correspondente cumprimento. Decorrido, certifique a
Serventia, e intime-se a parte autora para dizer sobre o cumprimento da avença em cinco dias, assinalando-se que o silêncio
será interpretado como adimplemento da obrigação e importará em extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ELIZABETE
ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)
Processo 1001994-45.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vie
Nouvelle - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na
íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1002029-39.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Monte Bariviera
Empreendimentos e Participações Ltda - Wellington Alves Mazo da Silva - - Mansueto Gomes de Almeida e outro - Intime-se
o perito a responder os quesitos suplementares formulados a fls. 436 e a se manifestar acerca da impugnação de fls. 440/ss.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP),
GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB
279431/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 1002132-75.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifestar a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 169 (Carta Precatória devolvida cumprida
negativa - Disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça). - ADV: LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MÔNICA SOARES DE CASTRO NICOLINI NUNES (OAB 209961/SP)
Processo 1002291-86.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S/A - Antonio de Padua Darrigo
Me - Fls. 168/169: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1002357-61.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Ribeiro - Reiteremse os ofícios copiados a fls. 129/130. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado a fls. 125/127 para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 1002516-14.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema-vi - FELIPE WILIANS APOLINÁRIO MARINHO - Conforme o Regulamento
Bacenjud 2.0, as ordens judiciais passaram a abarcar além dos depósitos em conta corrente e poupança, os investimentos,
depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob administração e custódia das instituições bancárias, corretoras,
distribuidoras e financeiras, razão pela qual a expedição de ofícios requestada às fls. 163 (segundo parágrafo) se revela inócua.
Quanto ao pedido formulado no terceiro parágrafo da aludida peça, a parte autora deverá providenciar a expedição de ofício
à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando o bloqueio de eventual crédito de titularidade do executado no
programa Nota Fiscal Paulista e consequente depósito judicial à disposição deste juízo, fazendo constar que a resposta deverá
ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
O ofício poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. Deverá ser comprovado, em cinco dias, o
atendimento aos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002619-11.2020.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na
íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), LEONARDO DA SILVA ARMSTRONG (OAB
55090/PR)
Processo 1002658-08.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.P.S. - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de andamento, ante a devolução do(s) “AR(s)”
negativo(s). - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 1002781-06.2020.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.P.B.
- T.P.B. - Fls. 63: ciente. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, nos termos da decisão de fls. 45/46. Intimem-se. ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1003014-42.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI BANCO S.A. Claudemir Efigenio dos Santos - Fls. 221/222: nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º).
Aguarde-se em cartório. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, §
2º). Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a
fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da
obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003050-45.2020.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.L.C. - - T.A.S.S. - A parte autora deverá
emendar a inicial para o fim de: - excluir o automóvel Monza da partilha, eis que é de titularidade de terceiro; - apresentar
matrícula do imóvel atualizada e em sua integralidade, principalmente para se aferir o registro da doação da parte ideal do
imóvel à divorcianda. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV:
LILIANA CORRÊA LEITE (OAB 190985/SP)
Processo 1003181-20.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valebeton Concreto Eireli - Recebo
a petição e documentos de fls. 35/56 como emenda à inicial, anote-se Cite-se a parte executada, intimando-se: - do prazo de
três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827); - de que
o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa na redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827,
§ 1º); - do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o crédito em execução, comprove o depósito de trinta por cento de
seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916); - de que, caso não se verifique o
pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na
mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio de Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte
executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de quinze dias (contado de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos
à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, os quais serão distribuídos por dependência e devem ser
instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914 e §§). Observe-se que: - as citações, intimações e
penhoras poderão ser efetivadas no período de férias forenses; nos feriados; ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, desde que observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º