TJSP 04/09/2020 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2480
não foi disponibilizada.(Fica pela presente publciação intimado o autor, através de seu patrono, a juntar aos autos a taxa para
citaçao postal da União) - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1009118-32.2016.8.26.0451 - Usucapião - Propriedade - Maria de Lourdes Novais - - Edemicio Antonio da Silva
- - Maria Auxiliadora da Silva - - Rosalvo Rodrigues de Novais - Abel Francisco Pereira - - Sandra Regina Pettan Tedesco
- - José de Carvalho Tedesco - - Espólio de Abel Pereira - - Aretuza Karen Pereira - - Aritana Nair Pereira - - Abel Francisco
Pereira - - Raquel Aparecida Barbosa - - Armando Reinaldo Pereira - - Adriana Fischer Pereira e outros - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), ALINE RODRIGUES DOURANTE
MANZATTI (OAB 327816/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), RICARTE ROBERTO CRISP SILVA (OAB 259483/
SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), PAULO EMILIO GALDI
(OAB 150320/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1011286-65.2020.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.R.C.O.O. - - F.A.S.O. - - A.R.O.A. - - P.A.R.O. - - L.S.R.O. - - A.P.C.L. - Vistos. Joaquina Rodrigues da Costa Oliveira e Outros,
Flavio Augusto Salvi de Oliveira, Aline Rodrigues Oliveira Alves, Pedro Antonio Rodrigues de Oliveira, Lucas Saulo Rodrigues
Oliveira e Ana Paula Costa Luiz ajuizaram Ação Retificação de Registro Civil alegando, em síntese, que a primeira requerente
ao declarar os seus filhos em conjunto com o falecido marido, o Sr. Adão Ramos de Oliveira, se equivocou e incluiu a sobrinha,
Sra. Ana Paula Costa Luiz, como uma de suas filhas na certidão de óbito. Dessa forma, requerem a retificação da certidão de
óbito de Adão Ramos de Oliveira para constar como filhos apenas: Flávio com 35 anos, Aline com 30 anos, Pedro e Lucas com
27 anos de idade, expedindo-se o competente mandado, dirigido ao Registo Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de
Piracicaba/SP para lavrar a retificação em comento. Emenda à Inicial à fls. 37. O Ministério Público à fls. 47 não se opôs ao
deferimento do pedido. A decisão à fls. 55 determinou a intimação de Ana Paula Costa Luiz para manifestar sua concordância
com o pedido da inicial de exclusão de seu nome como herdeira do Sr. Adão Ramos de Oliveira. A autora Ana Paula Costa Luiz
à fls. 56 concordou com a exclusão de seu nome como herdeira do Sr. Adão Ramos de Oliveira, bem como a retificação da
certidão de óbito. É o relatório. Passo a decidir. I - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
II O pedido é procedente. Na certidão de óbito de Sr. Adão Ramos de Oliveira juntada às fls. 9 consta que o falecido deixou os
filhos Flávio, Aline, Ana Paula, Pedro e Lucas. No entanto, Ana Paula na verdade é sobrinha do falecido (fls. 21/24) e não se
opõe ao pedido de retificação para constar sua exclusão como herdeiro (fls. 56). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para determinar a correção da certidão de óbito de Adão Ramos de Oliveira (fls. 9) para determinar a exclusão de ANA
PAULA COSTA LUIZ como filha do falecido. Com a coisa julgada, expeça-se mandado. P.R.I. - ADV: MATHEUS ALVES DA SILVA
(OAB 306904/SP)
Processo 1013024-59.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Setem - - Antônio José Setem - Ana Luisa Fontana Ferraz Setem - - Luis Fernando Setem - - Marcia Cristina Pimpinato Setem - - Denise Samira Setem de
Moraes - - Gustavo Nohra de Moraes - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo e outros - Fica(m) intimada(s) a parte autora para
se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB
323810/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013623-27.2020.8.26.0451 - Usucapião - Alienação Judicial - Fabio Mendes Borges - Vistos. I - Remetam-se
os autos ao Distribuidor para correção da classe e da competência, já que se trata de ação de usucapião. II - No prazo legal,
deverá o autor: 1) Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, pois deve corresponder ao valor venal do imóvel; 2) Recolher
a diferença da taxa judiciária; 3) Complementar a despesa necessária para a citação da ré e a intimação da Fazenda Pública da
União por AR digital; 4) juntar cópia de sua certidão de casamento. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/
SP)
Processo 1013623-27.2020.8.26.0451 - Usucapião - Alienação Judicial - Fabio Mendes Borges - Vistos. I - Cumpra-se a
serventia o item I da decisão de fls. 90. II - Fls. 91: acolho a emenda. Anote-se. III - Cite-se a parte ré ficando dispensada a
citação dos confinantes conforme o disposto no §3º do art. 246 do Código de Processo Civil. Citem-se terceiros eventualmente
interessados por edital (art. 259, I, do CPC e 216-A, §4º, da Lei 6.515/73). Intime-se por carta a União e, eletronicamente, o
Estado e o Município para que se manifestem sobre eventual interesse no feito no prazo de 15 dias. Após eventual contestação,
à réplica, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 1013623-27.2020.8.26.0451 - Usucapião - Alienação Judicial - Fabio Mendes Borges - Fica a parte autora intimada
por meio desta para recolher a despesa de R$ 216,09 - R$ 0,21 por caractere(1.029), em guia FEDT código 435-9 - para
publicação do edital. Em caso de dúvidas do valor e guia, vide o website do E. TJSP. Após, deverá ainda o(a) credor(a), em 30
(trinta) dias, imprimir e comprovar a publicação do edital na imprensa local ao menos 1 (uma) vez, nos termos do artigo 257,
§ único do CPC, tendo em vista que a plataforma prevista no inciso II do art. 257 do CPC ainda não foi disponibilizada. - ADV:
FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 1018318-63.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Defant - - Cecilia Righi Defant - Igreja
Presbiteriana de Piracicaba - - DEBORA CRISTIANE TREVISAN DEFANT - - SIDINEIA NUNES DE OLIVEIRA - - celio erasmo
emerique - - Ana Maria Barros da Silva - - Antonio Barbosa - - Arlindo Fray - - Abna Valin Fray - - Letícia Siqueira Cavalcanti - ALCIDES MONTEZELLI, b - - Dalmo Nucci de Almeida - - Astrogildo de Oliveira Godoy - - Espólio de Joel Rodrigues Cavalcante
representado pelo seu inventariante Ferd Siqueira Cavalcante e outros - Vistos. Fls. 542/543: Defiro. Intime-se - ADV: LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB 113637/SP), FRANCISCO
MEDAGLIA (OAB 143768/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/
SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1018318-63.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Defant - - Cecilia Righi Defant - Igreja
Presbiteriana de Piracicaba - - DEBORA CRISTIANE TREVISAN DEFANT - - SIDINEIA NUNES DE OLIVEIRA - - celio erasmo
emerique - - Ana Maria Barros da Silva - - Antonio Barbosa - - Arlindo Fray - - Abna Valin Fray - - Letícia Siqueira Cavalcanti - ALCIDES MONTEZELLI, b - - Dalmo Nucci de Almeida - - Astrogildo de Oliveira Godoy - - Espólio de Joel Rodrigues Cavalcante
representado pelo seu inventariante Ferd Siqueira Cavalcante e outros - Fica intimado o requerido DALMO NUCCI DE ALMEIDA,
na pessoa de seu advogado(a), para informar o endereço de seu pai GILBERTO DE ALMEIDA, nos termos do requerimento e
decisão de fls. 542/544. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO
(OAB 113637/SP), FRANCISCO MEDAGLIA (OAB 143768/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), VALDETE
DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/
SP)
Processo 1022284-29.2019.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.Z.P. - - A.M.Z.V. - Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o),
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS CASAVECHIA (OAB 114447/SP)
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