TJSP 04/09/2020 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2618
contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), THIAGO
DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP)
Processo 1000900-70.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Aparecida Gonçalves
da Silva Martins Me - Paulo Roberto de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, que,
por ora, se encontra impossibilitado de realizar a penhora de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). Prazo: 10
dias. Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1000933-65.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Vera Lúcia Zafalão Piraju - ME Luciano Aparecido da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução. Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos
autos, expedindo-se o necessário. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ, arquivando-se o processo. P.I.C. - ADV:
GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1001024-87.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose da Silva
Rosa Filho - Me - Ivany de Fátima Pereira - Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1001100-77.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Isabelle
Cristine Patrocínio - Faculdade Coorporativa Cespi - Facespi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
Vistos. Por se tratarem de documentos novos, que não estavam em poder da autora; vez que estão datados em data posterior
à distribuição da presente ação e, ainda não iniciada a fase instrutória, recebo a petição de fls. 23/24, como emenda à inicial.
Anotando-se. No mais, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida; pois, em que pese a autora tenha comprovado a conclusão
do curso (probabilidade do direito), não vislumbro perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É cediço, que a falta
de diploma não pode impedir eventual progresso profissional ou mesmo posse se por outros documentos idôneos (certificado de
conclusão) se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma.
Desta forma, o certificado é documento idôneo para apresentação junto ao recursos humanos da Caixa Econômica Federal ou
da empresa Proeste (fl. 16). Por conseguinte, ante a citação da requerida a fl. 31, aguarde-se o prazo de contestação. Sem
prejuízo, encaminhem-se cópia da emenda à inicial e documentos (fls.23/29), para ciência da requerida. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
Processo 1001234-41.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Auto Posto Calistro Eireli - Wo Brasil Eireli - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: DIOGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 60929/PR), GRAZIELLE FERNANDES DOS REIS (OAB 83348/PR)
Processo 1001392-96.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jaime Tomazini de
Oliveira Me - Pavani Pavim. e Terrapl. Eireli - Me - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para constatação, penhora e
avaliação de bens pertencente à executada, ficando, desde logo, o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e
a proceder a arrombamentos, se necessário for para o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrandose auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELIO
CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 1001441-06.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Lucia
Silva Ótica e Relojoaria Me - Vr Laskos Me - - Victoria Regina Laskos - Vistos. Considerando a situação excepcional causada
pela Pandemia e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo, dispenso, por ora, a realização da audiência de
tentativa de conciliação, e determino a CITAÇÃO do(a) reclamado(a) para que que, querendo, apresente contestação no prazo
legal, com a expressa advertência de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação
e que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, por 15
(quinze) dias. A seguir, com ou sem manifestação, concluam-me os autos para decisão. Advirtam-se às partes que não haverá
óbice a posterior designação de audiência de conciliação e, caso necessário, será determinada dilação probatória. Cite-se e
intimem-se. Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1001468-23.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Genésio Pereira dos Santos
- Marcelino Monteiro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, que, por ora, se encontra
impossibilitado de realizar a penhora de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1001636-88.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Venancio de Oliveira
- Milani Construtora de Piraju Ltda - Vistos. Cite-se o Executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três)
dias (art. 53, Lei n° 9.099/95 e arts. 824 e 829, CPC). Em caso de penhora, fica desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado
a requisitar força policial e a proceder à arrombamentos (art. 846 e §§ do CPC), se necessário for para o cumprimento desta
ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 212, § 2º, do CPC, lavrando-se de tudo auto pormenorizado. Int. - ADV: HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1001664-27.2018.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto Peças Martins
de Piraju Eireli Me - Rodrigo do Val Mendes Martins - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. P.I.C - ADV:
VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001746-24.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B C Vieira Calçados Femininos
Ltda - Isabela Favaro Honorio - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução. Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos
autos, expedindo-se o necessário. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ, arquivando-se o processo. P.I.C. - ADV:
JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1001759-91.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz
Fernando Alves Soares - Emerson Benedito Branco - Vistos. Expeça-se a certidão em favor do exequente, observando-se a
petição de pág. 132. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), MURILLO MOTTA IARALHA (OAB
390006/SP)
Processo 1002613-17.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica Me - Sebastiana de O. da Rocha - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução. Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos
autos, expedindo-se o necessário. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ, arquivando-se o processo. P.I.C - ADV:
IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1002618-39.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica
- Me - Fernanda dos Santos Ferreira - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, observando o endereço informado na pág.
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