TJSP 04/09/2020 - Pág. 2619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2619
34. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1002782-04.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Welington Leda Ribeiro William Costa de Oliveira - Vistos. Considerando a atual situação causada pela pandemia de Covid-19, com a suspensão do
atendimento presencial, fato que impossibilita a realização de audiências presenciais, e, em prestígio ao princípio da duração
razoável do processo, excepcionalmente, DISPENSO a realização da audiência conciliatória e DETERMINO a INTIMAÇÃO
do(a)s) executado(a)s) para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de quinze (15) dias, sendo que em caso de
dúvidas, poderá entrar em contato com o cartório do juizado, através do e-mail da unidade ([email protected]). ADVIRTASE, ainda, o(a)s) executado(a)s) que, nos termos do artigo 9º da Lei n. 9.099/95, a assistência por advogado é facultativa,
mas, caso a parte contrária esteja assistida por advogado e tratar-se de pessoa jurídica/firma individual, poderá também ser
representado(a) por advogado (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei n. 9.099/95), devendo, caso não possua condições de constituir
um, comparecer à OAB local para triagem/nomeação. Em razão dos termos do convênio Defensoria Pública/OAB no tocante
a nomeação de advogado para as causas abaixo de 20 salários nos Juizados, desde já FICA AUTORIZADA a nomeação de
Advogado Dativo ao(à) executado(a), caso manifeste o seu interesse (procurando a OAB para indicação) e desde que preencha
os requisitos constantes do convênio. Caso necessário, servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO de encaminhamento
e solicitação à OAB. Advirtam-se às partes que não haverá óbice a posterior designação de audiência de conciliação e, caso
necessário, será determinada dilação probatória. Intimem-se. - ADV: WELINGTON LEDA RIBEIRO (OAB 432502/SP)
Processo 1002856-58.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Gilberto Aparecido da Silva - Vistos. Defiro a expedição do ofício à Ciretran, conforme requerido pela
autora. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002924-76.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Center Eliseu Ltda Me - João Carlos Buglia - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução. Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos
autos, expedindo-se o necessário. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ, arquivando-se o processo. P.I.C - ADV:
VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003056-65.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Silvia Aparecida Bianque - Thiago Aparecido Machado - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Ante todo o exposto, JULGOIMPROCEDENTESos
pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55
da Lei nº. 9.099/95). Quanto aos pedidosdeconcessão do benefício da gratuidade da justiça, podem ser apreciados a qualquer
tempo e em qualquer graude jurisdição, de modo que a não apreciação, neste momento processual, em nada prejudica as
partes, na medida em que, no primeiro graudejurisdição, o acesso ao juizado especial cível independedopagamentodecustas.
A não manifestação deste juízo teve por finalidade imprimir maior celeridade ao processo, até porque tal benefício pode ser
revogado ou alterado a qualquer tempo, a depender da modificação da situação patrimonialdequem o pleiteia. Entretanto,
entendendo haver necessidadedetal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação,
deverá o interessado juntar aos autos cópiadoseu último comprovantederendimentos,desua última declaraçãodeimpostode
renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP),
LUCIANA DE CASSIA CANTO (OAB 221682/SP), SOLANGE TEIXEIRA (OAB 324331/SP)
Processo 1003118-08.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica Me - Nicoly Bassi de Abreu e Silva - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, observando-se os endereços informados na
pág. 34. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1003639-50.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Claudia de Cunto
Maccagnan - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante o exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito,
com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal. Quanto ao pedido de concessãodobenefício da gratuidade da justiça, assinalo que o pleito pode ser analisado a
qualquer tempo e em qualquer graude jurisdição, de modo que a não apreciação, neste momento processual, em nada prejudica
a parte, na medida em que, no primeiro graudejurisdição, o acesso ao Juizado Especial Cível independedopagamentodecustas.
Consigno que a não manifestação deste juízo teve por finalidade imprimir maior celeridade ao processo, até porque tal benesse
pode ser revogada ou alterada, a depender da modificação da situação patrimonialdequem o pleiteia. Entrementes, entendendo
haver necessidadedo benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, deverá o interessado coligir aos autos
cópiadoseu último comprovantederendimentos,desua última declaraçãodeimpostode renda e dos extratos bancários dos últimos
três meses. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GERALDO EIRAS (OAB 429853/SP), MARIA INÊS
PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020
Processo 0002212-35.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reintegração - ELIANA MARIA PEREIRA
- Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju - Fica a Fazenda Municipal intimada do teor do despacho a saber: “Vistos.
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Int.” ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), PIETRO ZANELLA (OAB 389320/SP)
Processo 1000478-95.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciano de
Oliveira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a Fazenda requerida intimada do teor do despacho de fls. 100 a
saber: “Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Recebo o recurso interposto pela Fazenda
Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. Int.” - ADV: ADRIANA DE MATOS (OAB 302018/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1002817-61.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Carlos Roberto de Abreu - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 247/254,
oficiando-se. Int. - ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP)
PIRAJUÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º