Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2757

  1. Página inicial  > 
« 2757 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2757

incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o(a) patrono(a)
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. 6- Na hipótese de requisição de pequeno valor, deverá o(a)
patrono(a) dos(as) exequentes apresentar planilha com os créditos individualizados por nome, cpf e valor de cada exequente
nos termos da resolução 199/2005, inclusive com a individualização do crédito referente aos honorários, que deverão ser
requisitados separadamente nos termos da resolução 564/2012, indicando o nome, cpf e o valor do crédito do(a) respectivo(a)
patrono(a), conforme modelo disponível no link abaixo. http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/AtosNormativos/AtoNormativo.
aspx?ID=2096f=2 Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 0000561-96.2019.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Eder Carlos
Soares - Vistos. Cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 7, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 0000668-77.2018.8.26.0474/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Walter Cecchini Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - (Ciência ao requerente da expedição do ofício requisitório, bem como de que o mesmo será
encaminhado eletronicamente ao DEPRE mediante funcionalidade no sistema SAJ/PG5.) - ADV: DIORANDO LIMA DIAS (OAB
94817/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000670-47.2018.8.26.0474/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Diorando Lima Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - (Deverá o requerente providenciar a
retificação do formulário MLE de fls. 27, uma vez que no mesmo não constou o valor nominal do depósito.) - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), DIORANDO LIMA DIAS (OAB 94817/SP)
Processo 1000167-14.2015.8.26.0474 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Trata-se de impugnação oferecida pelo Município de Potirendaba ao
cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Pública . Alega a executada que há excesso de execução , pois o exequente
não aplicou o disposto na Lei n. 11.960/2009, artigo 1º F. Discorreu sobre o assunto e apresentou o cálculo do valor devido como
sendo de R$ 126.479,48. O Ministério Público manifestou-se em seguida(fls.252), alegando que os cáculos estão corretos.
DECIDO. Quanto ao excesso de execução alegado , com razão a executada. A parte executada elaborou e juntou nos autos
o demonstrativo do débito atualizado, conforme disposto no artigo 525, § 4º, do CPC, que expressamente dispõe: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. Na
verdade os cálculos apresentados pelo exequente estão incorretos. É sabido que a atualização e juros das condenações contra
Fazenda Pública devem ser observados o disposto no artigo 1º F, da Lei n. 11.960/2009 , o que não foi feito pelo exequente ,
acarretando o excesso evidente da execução. Quanto a pretensão de designação de audiência de conciliação , infelizmente,
por conta da pandemia de COVID-19 , não é possível sua realização. Todavia, nada impede que a executada e o exequente,
diretamente, façam tratativas para buscar alguma composição amigável ou parcelamento da dívida. Desse modo, ACOLHO a
impugnação apresentada pela executada para reconhecer o excesso de execução e determinar a redução do valor da execução
para R$ 126.479,48( cento e vinte e seis mil , quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Prosseguindo-se
com a execução. Sem incidência de custas e honorários . Intime-se. - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP),
TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1000202-32.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - CREUSA MARIA
LOPES DE LIMA - Ficam as partes intimadas da data agendada para a perícia, dia 17/10/2020, às 10:00 na Rua 13 de Maio
nº 1269 Centro - Catanduva/SP, devendo comparecer no horário marcado munidos de seus respectivos documentos pessoais,
tais como RG, CTPS e exames recentes e antigos. Ficam também intimadas a respeito das informações contidas às fls. 86/87
relativas às precauções tomadas devido à Pandemia. - ADV: AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 1000410-79.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Gilberto Vladimir Caldeira PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória cc repetição de
indébito que GILBERTO VLADIMIR CALDEIRA propôs em face de MUNICÍPIO DE POTIRENDABA ( Fazenda Pública Municipal
de Potirendaba) para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e
de expediente, desde o ano de 2016, referente ao imóvel descrito na inicial (fls. 01) e determinar que a municipalidade proceda
à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula
nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do vencimento de cada
prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação, a
ser apurado em futura liquidação de sentença. Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo
487, inciso I, do CPC). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 15% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I.C. - ADV: RODRIGO MANZANO
SANCHEZ (OAB 364825/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1000427-86.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastião José da Silva - Vistos,
Diante do pedido de habilitação de fl.181/182, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Cite-se o requerido para
se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 1000429-85.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Moisés Quesada Peres Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória cc repetição de indébito que MOISÉS QUESADA PERES propôs
em face do MUNICÍPIO DE POTIRENDABA ( Fazenda Pública Municipal de Potirendaba) para reconhecer a ilegalidade e
inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente, desde o ano de 2016, referente
aos imóveis descritos na inicial (fls. 01) e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a
prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção
monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos
juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação, a ser apurado em futura liquidação
de sentença. Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Arcará
a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da
condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I.C. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1000468-53.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - I.J.F. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POTIRENDABA e outro - Comprove o encaminhamento do OFÍCIO requisitório de perícia. Se for o caso,
providencie o encaminhamento, certificando-se nos autos. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), TIAGO MOTA
TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 1000478-97.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosilda Pereira
da Costa Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Cumpra-se o v acórdão. 2- Transitada
em julgado a sentença de procedência proferida nos autos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 3- Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo