TJSP 04/09/2020 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o(a) patrono(a)
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. 6- Na hipótese de requisição de pequeno valor, deverá o(a)
patrono(a) dos(as) exequentes apresentar planilha com os créditos individualizados por nome, cpf e valor de cada exequente
nos termos da resolução 199/2005, inclusive com a individualização do crédito referente aos honorários, que deverão ser
requisitados separadamente nos termos da resolução 564/2012, indicando o nome, cpf e o valor do crédito do(a) respectivo(a)
patrono(a), conforme modelo disponível no link abaixo. http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/AtosNormativos/AtoNormativo.
aspx?ID=2096f=2 Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 0000561-96.2019.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Eder Carlos
Soares - Vistos. Cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 7, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 0000668-77.2018.8.26.0474/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Walter Cecchini Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - (Ciência ao requerente da expedição do ofício requisitório, bem como de que o mesmo será
encaminhado eletronicamente ao DEPRE mediante funcionalidade no sistema SAJ/PG5.) - ADV: DIORANDO LIMA DIAS (OAB
94817/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000670-47.2018.8.26.0474/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Diorando Lima Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - (Deverá o requerente providenciar a
retificação do formulário MLE de fls. 27, uma vez que no mesmo não constou o valor nominal do depósito.) - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), DIORANDO LIMA DIAS (OAB 94817/SP)
Processo 1000167-14.2015.8.26.0474 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Trata-se de impugnação oferecida pelo Município de Potirendaba ao
cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Pública . Alega a executada que há excesso de execução , pois o exequente
não aplicou o disposto na Lei n. 11.960/2009, artigo 1º F. Discorreu sobre o assunto e apresentou o cálculo do valor devido como
sendo de R$ 126.479,48. O Ministério Público manifestou-se em seguida(fls.252), alegando que os cáculos estão corretos.
DECIDO. Quanto ao excesso de execução alegado , com razão a executada. A parte executada elaborou e juntou nos autos
o demonstrativo do débito atualizado, conforme disposto no artigo 525, § 4º, do CPC, que expressamente dispõe: “Quando o
executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. Na
verdade os cálculos apresentados pelo exequente estão incorretos. É sabido que a atualização e juros das condenações contra
Fazenda Pública devem ser observados o disposto no artigo 1º F, da Lei n. 11.960/2009 , o que não foi feito pelo exequente ,
acarretando o excesso evidente da execução. Quanto a pretensão de designação de audiência de conciliação , infelizmente,
por conta da pandemia de COVID-19 , não é possível sua realização. Todavia, nada impede que a executada e o exequente,
diretamente, façam tratativas para buscar alguma composição amigável ou parcelamento da dívida. Desse modo, ACOLHO a
impugnação apresentada pela executada para reconhecer o excesso de execução e determinar a redução do valor da execução
para R$ 126.479,48( cento e vinte e seis mil , quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Prosseguindo-se
com a execução. Sem incidência de custas e honorários . Intime-se. - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP),
TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1000202-32.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - CREUSA MARIA
LOPES DE LIMA - Ficam as partes intimadas da data agendada para a perícia, dia 17/10/2020, às 10:00 na Rua 13 de Maio
nº 1269 Centro - Catanduva/SP, devendo comparecer no horário marcado munidos de seus respectivos documentos pessoais,
tais como RG, CTPS e exames recentes e antigos. Ficam também intimadas a respeito das informações contidas às fls. 86/87
relativas às precauções tomadas devido à Pandemia. - ADV: AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 1000410-79.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Gilberto Vladimir Caldeira PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória cc repetição de
indébito que GILBERTO VLADIMIR CALDEIRA propôs em face de MUNICÍPIO DE POTIRENDABA ( Fazenda Pública Municipal
de Potirendaba) para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e
de expediente, desde o ano de 2016, referente ao imóvel descrito na inicial (fls. 01) e determinar que a municipalidade proceda
à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula
nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do vencimento de cada
prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação, a
ser apurado em futura liquidação de sentença. Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo
487, inciso I, do CPC). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 15% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I.C. - ADV: RODRIGO MANZANO
SANCHEZ (OAB 364825/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1000427-86.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastião José da Silva - Vistos,
Diante do pedido de habilitação de fl.181/182, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Cite-se o requerido para
se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 1000429-85.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Moisés Quesada Peres Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória cc repetição de indébito que MOISÉS QUESADA PERES propôs
em face do MUNICÍPIO DE POTIRENDABA ( Fazenda Pública Municipal de Potirendaba) para reconhecer a ilegalidade e
inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente, desde o ano de 2016, referente
aos imóveis descritos na inicial (fls. 01) e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a
prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção
monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos
juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação, a ser apurado em futura liquidação
de sentença. Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Arcará
a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da
condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I.C. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1000468-53.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - I.J.F. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POTIRENDABA e outro - Comprove o encaminhamento do OFÍCIO requisitório de perícia. Se for o caso,
providencie o encaminhamento, certificando-se nos autos. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), TIAGO MOTA
TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 1000478-97.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosilda Pereira
da Costa Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Cumpra-se o v acórdão. 2- Transitada
em julgado a sentença de procedência proferida nos autos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 3- Ficam
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