TJSP 04/09/2020 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
823
entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código
de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais
delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência
Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI
FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0002951-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1003347-11.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Helena Aparecida da Silva Hernandes - Banco Bradesco Financiamento S/A - Intimese o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ *, no prazo de 15
dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir
do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos
a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo
523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso,
sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil,
agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 0002952-36.2020.8.26.0297 (processo principal 1003456-25.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Helena Aparecida da Silva Hernandes - Banco Bradesco Financiamento S/A - Intimese o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ *, no prazo de 15
dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir
do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos
a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo
523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso,
sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil,
agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS
(OAB 351992/SP)
Processo 0004418-02.2019.8.26.0297 (processo principal 1001498-72.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo Henrique da Silva Squiavenati - Universidade Brasil - Vistos. Em respeito ao
contraditório, manifeste-se, no prazo de 5 dias, a parte requerida. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO
FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000163-47.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Vanessa Mendonça
Magarotti - Adidas do Brasil Ltda - A guia de recolhimento de custas juntada em pág.163/164 é de processo distinto, pertencente
à Comarca de Embu das Artes. Assim, intime-se a requerida para comprovar o recolhimento das custas (guia DARE 230-6
R$ 138,05) nestes autos, sob pena de se expedir certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Prazo: 10 dias. - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP)
Processo 1000505-58.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Henrique Tomaz Lemos - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Defere-se a dilação de prazo à parte requerida por mais 30 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 1002962-63.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sonialice
Ramires dos Santos - Diante do Comunicado CG nº 284/2020, que orienta para a realização de audiências virtuais, através de
videoconferência, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura
e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que podem ser acessados através http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/
Comunicados, e orientações do Nupemec, devolvo o processo à Vara competente observando que, para o agendamento
deverão constar os endereços de e-mail ativo das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o
envio de convite (link de acesso) para a realização da sessão por videoconferência. Caso não constem essas informações, os
processos serão devolvidos aos cartórios para a adoção das providências necessárias (orientação do Nupemec). Em caso de
não manifestação ou desinteresse no agendamento da sessão virtual, a sessão de conciliação/mediação ficará pendente e,
oportunamente, poderá ocorrer o agendamento de sessão presencial, assim que cessarem as medidas de isolamento social
recomendadas pelos órgãos de saúde, e determinado a volta regular do trabalho judiciário. Nada Mais. - ADV: ALEX ANTONIO
RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 13452/MS)
Processo 1002962-63.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sonialice Ramires
dos Santos - Leandro Garcia Soler - Certidão retro: Diante da inércia da parte requerida, intime-se-a para que apresente
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP),
ALEX ANTONIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 13452/MS)
Processo 1003665-91.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adriana Maria Menezes Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004025-26.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evandro
Antonio da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela
parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Expeça-se mandado de
levantamento da despesa do conciliador, em favor da parte ré. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 1004279-96.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
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