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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 824

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

824

Hanako Moroishi - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Expeça-se mandado
de levantamento da despesa do conciliador, em favor da parte ré. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB
373204/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004401-12.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edinalva de Lima - Sky
Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Expeça-se mandado de levantamento da despesa
do conciliador, em favor da parte ré. Int. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1005160-73.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Santos Vieira
Tortela - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, as 3 (três) últimas contas telefônicas,
detalhadas, para verificar a continuidade das cobranças de serviços de terceiros. Intime-se - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1005523-60.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Vicente de Barros Júnior - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo
em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 1007494-17.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laísa
Daiane Penha Brito - Eden Comercio Eletronico do Brasil Ltda - Jales, 03 de setembro de 2020. Eu, (Heder Jose Pena),
Escrevente Técnico Judiciário, digitei.- - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), RENATO
GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP)
Processo 1007494-17.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laísa
Daiane Penha Brito - Eden Comercio Eletronico do Brasil Ltda - Posto isso, devido à insuficiência do preparo, julga-se deserto
o recurso inominado. Int. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), RENATO GOMES VIGIDO
(OAB 246800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1195/2020
Processo 0002161-67.2020.8.26.0297 (processo principal 1008648-70.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Roseli de Souza Leite - Sky Brasil Serviços Ltda - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os
pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada em 60 (sessenta) dias de
descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 18.000,00 a título de astreintes;
c) converter a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00; d) manter a condenação em danos morais +
honorários advocatícios em R$ 6.483,83. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC,
sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio
Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: JOAO
PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002571-62.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivo S.A.
- Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado
nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas
as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de
interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora
deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002604-18.2020.8.26.0297 (processo principal 1001817-69.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Alice Silva Bianchini - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, rejeito os presentes embargos,
mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB 436019/SP)
Processo 1000887-51.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Lyra Scaranello
Neto - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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