TJSP 04/09/2020 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
912
(OAB 113887/SP)
Processo 0007785-15.2002.8.26.0302 (302.01.2002.007785) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Marcos
Aparecido Pelizao - - Irineu Pelizao - Vistos. Fls. 343: Defiro. Intime-se a parte executada como requerido, para que indique
bens à penhora (art. 829, parágrafo 2º do CPC), no prazo de 05 dias, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil, ficando ciente a mesma que foi pedido pelo exequente
a aplicação da multa prevista no artigo. Int.. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/
SP), ROBERTO WILSON VALENTE (OAB 141355/SP), MARCO ANTONIO CETERTICK (OAB 104489/SP), JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 0008466-67.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008466) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - NP e outro - Fabiana Roberta Gavira - Andreia Campos Campanha Asakawa - Aguarda o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 10 dias, solicitado pelo exequente.
- ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), ANA PAULA LEMBO OLIVETI (OAB 330215/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0009234-90.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009234) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Meridiano Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizados e outro - Dirceu Kapp Epp - Dirceu Kapp - - Maria Lucia Matoso de Oliveira Kapp - Aguarda a parte exequente providenciar a juntada de planilha atualizada
do débito bem como as taxas necessárias para realização das pesquisas requeridas. - ADV: MARCIO KAZUO MAEDA (OAB
200875/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), PAMELA GABRIELLE ROMEU GOMES ROQUE (OAB 287644/
SP), FÁBIO RENATO PRADI (OAB 323801/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), SARAH PRISCILLA
GUIMARÃES (OAB 332073/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/
RJ)
Processo 0019644-28.2002.8.26.0302 (302.01.2002.019644) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Apparecida
Franceschi Nicodemo - José Galvão Corrêa - - Egisto Franceschi Neto - Autos em cartório à disposição do autor. - ADV: EGISTO
FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/
SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP), EDINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 123610/SP)
Processo 0021852-38.2009.8.26.0302/01">0021852-38.2009.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0021852-38.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Evandro Rogerio dos Santos - José Quirino de Oliveira - Antonia Maria Conceição - - Iracema Aparecida de
Oliveira Leite - - Maria Dalva de Oliveira - - Roberto de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Maria de Fatima de Oliveira
- - Querino de Oliveira - - Maria de Lourdes de Oliveira - - Maria Antonia Almeida de Oliveira - Vistos. Arbitro os honorários
periciais em R$ 800,00, que deverão ser recolhidos pelo exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 1165/1167: Nos termos do artigo
1.023, § 2º do CPC, manifestem-se os requeridos/embargados, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação
dos embargos. Int. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB
202076/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), FABIANA
SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMÃO (OAB 266137/SP), JULIANA
MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 0024915-03.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024915) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ines
Aparecida da Silva - Bv Financeira Sa - Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a requerente ao
pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente que fixo em 20% do
valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, c.C. Art.98, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão dos serviços prestados pelo i. Patrono da autora, nos termos do convênio DPE-OAB. P.I. - ADV: ROBERTO
CURY (OAB 35850/SP), RAFAEL ESTEVES CURY (OAB 221277/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0026759-51.2012.8.26.0302 (apensado ao processo 0016929-95.2011.8.26.0302) (302.01.2011.016929/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo Marot - Josias Evangelista da Silva
- - Maria Isabel Moreno - Município de Jahu - Vistos. Fls. 290/291. Manifeste-se o exequente ante o resultado negativo do leilão
realizado. Int.. - ADV: ISABELA PIRÁGINE NUÑEZ (OAB 370289/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1002229-53.2018.8.26.0302 - Embargos à Execução - Pagamento - Raízen Energia S/A - Filial Andradina Gasa
- - Raízen Energia S/A - Filial Jaú Diamante - Gba Metalúrgica S/a14 - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos
de declaração, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 611/613: Além de haver se esgotada a prestação jurisdição em Primeiro
grau com a prolação da sentença, não vislumbro numerário a que a embargada tem direito a receber neste feito de embargos à
execução, razão pela qual inviável o acolhimento do pedido no bojo deste específico processo (os honorários sucumbenciais já
são devidos aos Patronos), razão pela qual o indefiro. - ADV: RAFAEL BEUTLER MARCONATO (OAB 263495/SP), RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0002997-25.2020.8.26.0302 (processo principal 1001629-37.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.V.B.S. - Vistos. Considerando-se a comprovada condição
de hipossuficiência econômica da parte exequente, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no
artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em deverá apresentar
novo cálculo atualizado do débito, incluindo a multa e honorários. Oficie-se ao INSS, conforme requerido, solicitando cópia do
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