TJSP 04/09/2020 - Pág. 939 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
939
Fls. 416/435: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
(art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP)
Processo 1002024-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Thiago Galvão Ramos Am-2 Engenharia e Construções Ltda. - - Home Invest Negócios Imobiliários S/c Ltda e outro - Vistos. Fls. 242/244: Digam os
requeridos, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO
SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), EDUARDO GUIMARÃES
GUEDES (OAB 320424/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP)
Processo 1002499-85.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sebastiao Leandro Vilas Boas - Manifeste-se o requerente sobre a
devolução do mandado retro (não foram fornecidos os meios necessários para cumprimento da ordem). - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002654-88.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marco Antonio de Oliveira Martins - Manifeste-se o requerente sobre a
devolução do AR retro, informando o paradeiro atual do veículo objeto da lide. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003707-07.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Cdi Negocios Imobiliarios Eireli Ep - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do
mandado retro, sem cumprimento, informando o atual endereço do requerido, bem como o paradeiro do veículo, objeto da lide. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003786-20.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Cristiana Soares - - Edicleiton
Silva Soares - Vistos. Fls. 139: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre as informações prestadas pela parte
executada. Intime-se. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1005477-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edmilson de Bastiani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 333/327: Intime-se a parte autora para resposta, se assim o desejar,
no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil. Com o transcurso do lapso, tornemme conclusos para decisão. Intime-se. Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV: RODRIGO LIBERATO (OAB 379267/SP),
CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1006438-73.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto Ltda - Renata Rafaela Campos de Carvalho - Manifeste-se o
requerente sobre a devolução do mandado retro, informando o endereço atual da requerida. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006662-45.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - José Roberto Bezerra da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 142/144. Proceda a z. Serventia, com urgência, o desbloqueio do veículo
indicado às fls. 74 através do sistema RENAJUD. No mais, tendo em vista a manifestação do executado às fls. 148/149 noticiando
o cumprimento integral da avença, esclareça o exequente, em 05 (cinco) dias, se houve a integral satisfação do seu crédito.
Em caso positivo, ou no silêncio, o que fará presumir quitação tácita, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1006766-37.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Espólio de Analberto Froes - Elias Alves Ribeiro Funilaria Vistos. Visando a regular instrução do feito, defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição
de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2021 às 14:00 horas. Fixo o prazo
comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Consigno que em não sendo as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça, deverão antecipar as
despesas pertinentes para a intimação da parte contrária, caso tenha requerido o depoimento pessoal. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 1006888-16.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glauco Fidelis Silva - G44 BRASIL
HOLDING LTDA. e outros - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço como fito de, dando-se rescindido o
contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva dos réus, condená-los, solidariamente, ao pagamento de R$ 164.772,00
(cento e sessenta e quatro mil e setecentos e setenta e dois reais) ao autor, com correção monetária pela Tabela Prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data do efetivo pagamento., além de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação, confirmando a tutela de urgência outrora concedida, deferindo-se, por via reflexa,
o que foi postulado a fls. 907/909 e 910/912, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do
Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º