Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1011

  1. Página inicial  > 
« 1011 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1011

Processo 1001817-13.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silas Toloi - - Maria
Aparecida de Souza Toloi - Agropecuaria Terras Novas S/A - Vistos. Dispensado o relatório. Razão assiste à parte impugnante.
Efetivamente a penhora realizada no rosto dos autos nº 10003269-24.2019.0306 não há que se persistir, visto que o feito já
havia sido encerrado em fevereiro. Portanto, em data anterior à expedição da determinação. Ademais, inviável se prosseguir com
valor em excesso. Observo que sequer houve manifestação da parte interessada. Sendo inclusive que quando requereu o pleito
de penhora se limitou a informar o número dos processos sem juntar qualquer tipo de certidão ou cópia dos autos. Portanto dou
procedência a fim de determinar a exclusão da penhora realizada nos autos nº 1003217-28.2019.8.26.0306. Oficie-se ao juízo
do feito 10003269-24.2019.0306 para que informe se há crédito a receber ou se já foram levantados. Cópia desta decisão valerá
como ofício. No mais, diga a parte exequente em 10 dias o que de direito. - ADV: HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES
(OAB 306811/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1002019-19.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Ferreira da Silva Jose
Bonifácio - Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada
a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de
que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a
residência do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002040-92.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M F Barbosa & Barbosa Ltda Me Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais
embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1002053-91.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos. Considerando-se a situação pandêmica ainda vigente no cenário mundial, à vista dos Comunicados e
Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se ainda as notórias dificuldades logísticas e operacionais causadas
pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e
economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais, excepcionalmente, dispenso a realização da audiência prévia
de tentativa de conciliação neste feito. Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Caso a parte requerida não possua advogado constituído
ou nomeado pela defensoria pública, poderá apresentar defesa escrita pessoalmente, inclusive através do e-mail institucional
[email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e
de 300KB por página), a ser juntado nos autos pela Serventia. De todo modo, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte
requerida, no mesmo prazo da contestação supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável,
da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou manifestar-se expressamente sobre eventual interesse na realização de
audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o
qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual (caso em que poderá ser utilizado/nomeado conciliador devidamente
cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002075-52.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Ronaldo
Brandão -me - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do
artigo 916 do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a)
para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
relacionar os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES
DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002091-06.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Rosa Francisco - Vistos. Indefiro o pedido de liminar, uma vez que a autora não comprovou nos autos sequer ter havido a
alegada inserção de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Noutro giro, considerando-se a situação pandêmica ainda
vigente no cenário mundial, à vista dos Comunicados e Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se ainda
as notórias dificuldades logísticas e operacionais causadas pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista
dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais,
excepcionalmente, dispenso a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação neste feito. Assim sendo, cite-se
a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o
necessário. De todo modo, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação supra,
formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou
manifestar-se expressamente sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência,
devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência
virtual (caso em que poderá ser utilizado/nomeado conciliador devidamente cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1002559-04.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sirlene Borges da
Silva-me - Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 66, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que Sirlene Borges da Silva-me move contra Lorrayne dos Santos Souza 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Nesta data foi
removida, através do sistema RENAJUD, a restrição de licenciamento do veículo VW/Gol CLI, ano/modelo 1995/1996, placa
CDH2673, conforme cópia que segue. 4. Indefiro a baixa do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito,
pois eventual inscrição não foi realizada pelo Judiciário, cabendo a parte interessada tal diligência. 5. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 6. P.I.C. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB
394277/SP)
Processo 1002770-74.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Seron Me - Vistos. Fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo