TJSP 08/09/2020 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma
do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolhidas as despesas faltantes, libere-se para cumprimento. Int. - ADV:
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1010371-54.2020.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda Vistas dos autos à parte autora: Recolher, em cinco dias, a despesa para citação. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB
378966/SP)
Processo 1010554-59.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Fronteira do Iguaçu - Sicredi Fronteira Pr/sc - Helcio Antonio Scali - Ao procurador do requerente para
encaminhar o ofício expedido a fls. 166, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), ANTONIO ROBERTO DAROS (OAB 351059/SP)
Processo 1011521-70.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Claudio Ney D’angieri
Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A documentação inserta permite inferir que, de fato, o autor fez
transferência do valor de R$ 25.000,00 para agência e conta-corrente correspondentes ao Banco Bradesco. Visava a transferir
o valor de uma conta sua no Banco do Brasil para aquela do Banco Bradesco. Contudo, o autor teria cometido dois erros: a) fez
transferência entre contas do próprio Banco do Brasil (e não para outros bancos); e b) não teria conferido em nome de quem
fora feita a transferência. Há verossimilhança nas razões do autor, sobretudo porque o número de agência e conta-corrente que
recebeu o depósito no Branco do Brasil são idênticos ao número de agência e conta-corrente da conta mantida pelo autor no
Banco Bradesco. Tudo sugere, pois, erro por parte do autor. Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar
de imediato a realização de bloqueio on line pelo valor de R$ 25.000,00 na conta que recebeu o depósito efetuado pelo autor,
observado o CNPJ nº 00.354.326/0001-17, expedindo-se o necessário. É possível, a depender da postura de Comercial de
Filtros e Lubrificante Taruma Ltda (nova denominação de Comercial de Petroleo Taruma Ltda), vislumbrar-se a necessidade de
emenda da inicial para inclusão de tal empresa no polo passivo da demanda, caso esta, já a partir da ciência da efetivação do
bloqueio, não compareça voluntariamente nos autos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI (OAB 201950/SP)
Processo 1013397-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1014600-62.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paula
da Almeida - Fls. 95/96: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB
173936/SP), MARIA CAROLINA GODOY SILVA COSTA (OAB 403765/SP)
Processo 1015010-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Gabriela Sonia Emilia Adelaide
Martell Sempere - - Genoveva Rosa Maria Francisca Martell Sempere - Antonio Fortunato Tafarello e outro - Providencie, o
autor, o recolhimento necessário para a tentativa de citação pleiteada. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB
107489/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 1016372-02.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ LUIZ
PREVIATTO - Francisco Jose Medeiros Braun - - MIRIAN RODRIGUES DOS SANTOS BRAUN - Manifeste-se o exequente
sobre o pedido de fls. 109/110. - ADV: LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP), TIAGO RODRIGUES SALVADOR (OAB 255585/SP)
Processo 1017504-55.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Criativa Comércio de
Veículos Ltda - - Roberto Massarente - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 143 (mudou-se). Int. ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1018029-66.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Por razões de celeridade, determinou-se a averbação do arresto, noticiando agora
a exequente que, tendo sido os executados citados, deve haver determinação de registro da penhora e não do arresto; pede,
outrossim, a realização de outras constrições. É o Relatório, Decido: Prevenindo celeumas, determino, por ora, o registro da
penhora do imóvel (não mais subsistindo o arresto porque os executados foram citados). Os demais pedidos, no entanto, serão
alvo de apreciação oportuna, após realização da avaliação do bem, já determinada. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON
LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1020999-44.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1021407-98.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05
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