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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1091

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1091

de sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 1003705-37.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mário da Silva - - Filomena
dos Santos Silva - Vistos. Homologo o novo acordo apresentado pelas partes para que surta os efeitos jurídicos e legais e
suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação
acordada (15/01/2021). Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo
será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1004037-04.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Recaf Representação Campinas de Ferramentas Ltda. - Manifeste-se o embargante
no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos. - ADV: MARIANA SAAR DONATO (OAB 347207/SP), BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 1004324-98.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Salete
Marques Lorenzon - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANO ALVES DOS
SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1006883-91.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - S.S. - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1006944-49.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno do
Nascimento Muller - Vistos. P. 50 e 55/56: defiro o pedido. Providencie a serventia a expedição do mandado bem como o integral
cumprimento da decisão de p. 46. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/
SP)
Processo 1007107-29.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaime Justino dos Santos - Vistos. Pela
derradeira vez, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para, em atenção às determinações de p. 115, item I, e p. 114, item
I, corrigir o valor dado à causa, recolhendo a diferença das custas devidas, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1007248-82.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1008543-23.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Eduardo Bonfá Gaido Júnior - Vistos. I P. 24:
Ciente. II Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente apresentado por Eduardo Bonfá Gaido Júnior em face
de Agmar G. da Silva. Persegue a suspensão dos efeitos do protesto de cheque dado como garantia para futura execução de
serviços de pedreiro pelo réu. É o breve relato. Os documentos que instruem a inicial são insuficientes para demonstrar eventual
descumprimento do ajuste por parte do réu (p. 4). Necessário aguardar regular formação do contraditório, para melhor exame
da questão. Nesse cenário, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos do protesto do título retratado no documento de p. 5. II
- Nos termos do art. 303, §6º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora emendar a inicial, no prazo de 05 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos
para análise da (a) emenda à inicial ou (b) extinção do processo sem resolução de mérito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABDELNUR
LOPES (OAB 165423/SP)
Processo 1008994-24.2015.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Carlos Baialuna - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Promova-se a retificação do presente RPV
para constar os valores constantes da planilha (p. 06/11) e os percentuais correspondentes aos honorários sucumbências e
contratuais. Por se tratar de um único incidente, não é possível emitir ofícios separadamente, tampouco destacar os valores
acordados, no importe dos três primeiros benefícios previdenciários, relativos a prestação de serviços contratados e mencionados
às fls. 19/20. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), VLADIMILSON BENTO
DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 1009098-40.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Acmcj - Manifeste-se o exequente informando se o executado cumpriu com o acordo estipulado. - ADV: JEAN CARLO MISSI
(OAB 242799/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP)
Processo 1009270-79.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-se, pois,
a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto referido
ato não foi efetuado nestes autos. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado
a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P. I. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009319-33.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - ABROS INDÚSTRIA PHARMA
E ALIMENTÍCIA LTDA - Banco Sofisa S/A - - Eversystems Informática Comércio, Representação Importação e Exportação
Ltda. - Fls. 414/416: o pedido deve ser formulado em incidente de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PEDRO
FERREIRA DE FREITAS (OAB 65695/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO CESAR GUZZO
(OAB 192487/SP)
Processo 1012007-55.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Benedicto Antonio Pereira
- Vistos. I Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça; anote-se. II - Em juízo de cognição sumária, próprio
das tutelas de urgência, não aflora da inicial e respectivos documentos que a instruem, a probabilidade do direito invocado.
Evidente a violação ao direito de privacidade quando constatada a existência de câmera de vigilância instalada em imóvel
contíguo voltada para o interior do imóvel vizinho. Em casos análogos, o TJSP determinou a retirada ou o redirecionamento do
equipamento. Todavia, em razão da qualidade das fotos, bem assim da distância entre a residência do autor e o equipamento
(p. 22-26), a princípio, não restou demonstrada a interferência indevida, uma vez que não é possível verificar se a câmera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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