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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1123

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1123

presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, caso queira, no
prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providenciese o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Maria Paula de
Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Lilian Pereira Arias (OAB: 417792/SP) - Sarah
Eliza Carra Melo (OAB: 422834/SP)
Nº 0100198-89.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S.A - Agravado: CLAUDIO MANOEL PEREIRA GONÇALVES - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino
seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de
Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, procedase ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via
imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 0100199-74.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Cajamar - Impetrante: MARCOS
ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS - Impetrante: CLÉLIA DE OLIVEIRA PICOLO - Impetrante: JAIRO ALEXANDRE DOS SANTOS
- Impetrante: DANIEL MACEDO ABUD - Impetrante: ALAURI BERGAMO JUNIOR - Impetrante: CLOVIS VALMIR PICOLO Impetrante: Alexandre Augusto Ferreira - Impetrante: JOSÉ DE LIMA - Impetrante: CLAUDIO MANFRINI JUNIOR - Impetrante:
RUBENS MORAES DIAS - Impetrante: WAGNER GALERA - Impetrante: MANOEL GARCIA CANABAL - Impetrada: JUIZO DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DE CAJAMAR - Vistos. Providenciem, os impetrantes, em 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Alexandre Augusto Ferreira (OAB: 187288/SP) Nº 1002435-57.2019.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recorrido: Edinildo Melo Silva - Vistos. Recebo o recurso extraordinário
interposto às fls. 236/249, devidamente preparado às fls. 250/251, nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões,
no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Peter
Eckschmiedt - Advs: Elvis dos Santos Silva (OAB: 370171/SP)
Nº 1016540-91.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Rafael Vieira - Vistos. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 420/2019, publicado
no DJE 03-04-2019, o juízo de admissibilidade recursal deverá ser realizado em primeiro grau. Desta forma, devolva-se o feito
ao juízo de origem para a regularização. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Henrique
Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Laís Cardozo Vargas (OAB: 350143/SP)

DESPACHO
Nº 0006909-77.2018.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Recorrente: BANCO
ITAU S A - Embargado: DANIEL MARQUES DA SILVA DAVID - ATO ORDINATÓRIO Faculta-se aos interessados manifestação,
em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões
de julgamento presenciais, considerando ainda, que a sustentação oral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado
pelo C. STF, deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando o link da gravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que proporcionará o
devido registro nos autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos. Decorrido
o prazo acima, sem o encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da desistência
da sustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso
de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). Intimem-se. - Magistrado(a) Juan Paulo Haye Biazevic - Advs: Fabiola
Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) Murilo Cassio Euzebio (OAB: 431655/SP)
Nº 0007617-30.2018.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Bradesco
Saúde S/A - Embargado: JOÃO BATISTA MARIN - Vistos. Manifeste-se o embargado, nos termos do artigo 1.023 § 2°, do CPC.
Int. - Magistrado(a) Renata Heloisa da Silva Salles - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP)
Nº 0010752-50.2018.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Recorrido: DAE S/A
ÁGUA E ESGOTO - Recorrente: José Antonio Candido - Vistos. Manifeste-se o embargado, nos termos do artigo 1.023 § 2°,
do CPC. Int. - Magistrado(a) Renata Heloisa da Silva Salles - Advs: Ricardo Correa Leite (OAB: 336141/SP) - Juliana Graziele
Mendes Ricon (OAB: 259434/SP) - Regina Maria Rosada Pantano (OAB: 147358/SP) - Patrícia Helena de Campos Ditt (OAB:
269421/SP)
Nº 3000017-29.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: São Paulo Previdência
- SPPREV - Agravada: Lazaro Imperial Bogajo - Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais para
tanto (art. 1019, I, do CPC). Em sede de cognição sumária, não se evidencia “prima facie” a presença de elementos suficientes
para concessão da antecipação da tutela recursal. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte
contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias, CORRIDOS, (art. 1019, II do Código de Processo
Civil). Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior - Advs: Fernando Marques
de Jesus (OAB: 336459/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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