Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1206

  1. Página inicial  > 
« 1206 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1206

nesta comarca e cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com área de 343,27 metros quadrados, medindo 11,58
metros de frente pela Rua José do Patrocínio, pelo lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 29,10 metros,
confrontando com o lote n.º 05, pelo lado esquerdo mede 30,60 metros, confrontando com o lote n.º 03, e nos fundos mede
11,50 metros, confrontando com o lote n.º 07, todos da mesma quadra “H”, melhor descrito na matrícula n. 007 907, do Cartório
de Registro de Imóveis local. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e penhora. Item 2 - Providencie-se
a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Item 3 - Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Executados: 3.1 - Antonia Araujo Galli 3.2 - Paulo Galli Item 4 - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante legal, de eventuais cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando
nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Fls. 251 - Conforme comprovante de pagamento das diligências anexado aos autos, cumpra-se a decisão de
fls. 236/237 (decisão/mandado de penhora e avaliação dos veículos). Fls. 257 - Defiro a habilitação pleiteada. Providencie a
serventia o cadastro da parte João Carlos Stefanini - ME, CNPJ nº 26.691.430/0001-90 como terceiro interessado. Intime-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1001025-49.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Augusto da Silva - Itaú Seguros S/A Aguarde-se o prazo de quinze (15) dias úteis para eventual manifestação do requerido Itaú Seguro S/A, acerca dos documentos
juntados aos autos (fls. 220/238). - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001960-26.2019.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Compra e Venda - Maycon Luciano Leite
- - Mirian Cristina Aram Leite - Andre Luiz Pereira - Fls. 137/153 Considerando as restrições quanto ao acesso de pessoas aos
prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em virtude da pandemia do COVID-19, os termos do Provimento CSM nº
2564/2020, o qual instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, no período de 27/07/2020 até 31/08/2020,
bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais nesse interregno, as quais
podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão
link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Considerando, ainda, os termos do Provimento CSM n.°
2557/2020, que dá nova redação ao § 4.° do artigo 2.° do Provimento CSM n.° 2554/2020, tornou-se desnecessária a anuência
das partes quanto à designação de audiência virtual. CONVERTO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL a audiência designada para o
dia 21 de OUTUBRO de 2020, às 13:30 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e serão
inquiridas as testemunhas arroladas às fls. 113/115, observando-se o que dispõe o art. 455, do Código de Processo Civil (Cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo). Sem prejuízo, informem as partes e procuradores, no prazo de cinco (05) dias úteis, seus
respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, bem como os das testemunhas arroladas, para envio do link
de acesso à audiência virtual. Neste ensejo, informe nestes autos o requerente Maycon Luciano Leite, no mesmo prazo, seu
endereço atualizado para intimação, nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, expeça-se o
necessário para intimação do requerente Maycon Luciano Leite. Expeça-se o necessário para intimação das demais partes para
depoimento pessoal, bem como para intimação da testemunha comum José Luiz de Almeida. Pontuo que, conforme decisão às
fls. 137, as testemunhas do requerido, Daniel Dias Barbosa Júnior e Luciano Miranda Primo, comparecerão espontaneamente.
A inercia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência da referida inquirição (artigo 455, § 3.º, do CPC).
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do
Advogados, partes e testemunhas, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não
há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera).
Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso,
a instalação do aplicativo Teams. O Sr. Oficial de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: Solicitar um e-mail válido para qual
será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que
contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar que o
depoimento poderá ser prestado on-line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado
com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo, ainda, a portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar
que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do
servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer
queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o
mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado,
bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 - ADV: DENILSON SANTANA
(OAB 195513/SP), FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS (OAB 205277/SP)
Processo 1002002-75.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.a. - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O Acórdão
transitou em julgado e havendo eventual verba sucumbencial e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através
de peticionamento eletrônico intermediário, vinculado aos autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições
do art. 1.286, § 1.º e 2.º da NSCGJ e do COMUNICADO CG Nº 441/2016 (Protocolo 2015/145853 SPI, publicado no DJe, caderno
administrativo, fls. 09/21, aos 04/04/2016) por meio do qual se elaborou e disponibilizou amplo e pormenorizado manual visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo