TJSP 08/09/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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A.R.J. e outro - Fls. 153: Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP),
MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1001085-57.2018.8.26.0233 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.C. Vistos. Trata-se de ação de destituição do poder familiar envolvendo a criança BSLR (fls. 175/176). Os requeridos foram citados
(fls. 190 e 192) e contestaram a ação (fls. 193/196 e 308/309). Genitora e tia paterna foram ouvidas em audiência (fls. 243/244).
Os autos ficaram suspensos em razão da pandemia instalada pela COVID-19 (fls. 329/330). Tendo em vista o retorno gradual
das atividades forenses, conforme previsto no Provimento CSM nº 2564/2020, prorrogado pelo Provimento nº 2575/2020, e
considerando o tempo decorrido desde o último relatório, encaminhem-se os autos para o Setor Social a fim de seja elaborado
laudo psicossocial, no prazo máximo de 30 dias, para avaliação da possibilidade de reintegração familiar da infante. Designo o
dia 17/09/2020, às 13 horas para oitiva do genitor, conforme previsão do artigo 161, §4º, da Lei nº 8.069/90. A audiência será
realizada de forma remota, por videoconferência. REQUISITE-SE o requerido MÁRCIO BATISTA DONIZETE ROTTA a fim de
que seja apresentado à sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Com a juntada do laudo,
abra-se vista às partes para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Na sequência,
venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1001135-83.2018.8.26.0233 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - D.H.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios na espécie. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s)advogado(s)nomeado(s), nos termos do convênio
OAB/DPE-SP. P.I. Oportunamente, arquivem-se - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2020
Processo 0000781-95.2020.8.26.0236 (processo principal 1000456-40.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.L.S. - I.S.J. - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV:
HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0001015-77.2020.8.26.0236 (processo principal 1001498-03.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Família - Alan Guilherme Scarpin Agostini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique-se
o decurso de prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 9. Após, deverá o exequente dar cumprimento ao
quanto já determinado na referida decisão. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001070-28.2020.8.26.0236 (processo principal 1001431-67.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.C. - I.W.G.T.C.C.I.S.C. - Informe a autora o numero do CPF do executado,
necessário para a realização da pesquisa deferida. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001688-70.2020.8.26.0236 (processo principal 1003130-88.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.L.R. - K.F.M. - Vistos. Fls.09:Providencie a parte autora a emenda da inicial, regularizando o pólo ativo da ação,
pois trata-se de execução de honorários advocatícios. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). Int. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 0001857-57.2020.8.26.0236 (processo principal 1001845-65.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.M.B. - V.B. - Vistos. Intime-se o exequente para que instrua a presente execução
com a cópia da sentença e trânsito em julgado do processo nº 1001842-13.2016.8.26.0236 (fls. 17). Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 0001875-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1001411-47.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.B.N.R. - M.R. - Fls. 200/203: Fica intimado(a) Dr(a). Vilson Monteforte OAB 93161/SP, de sua nomeação aos autos como
procurador(a)/curador(a) especial do(a) requerido(a). Apresente defesa no prazo legal. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA
(OAB 379986/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Processo 0001949-06.2018.8.26.0236 (processo principal 0007582-52.2005.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.I.M.M. - H.J.M. - Vistos. Fls. 93/95: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (90 dias). Decorrido, manifestese novamente a exequente. Intimem-se. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP)
Processo 0003321-87.2018.8.26.0236 (processo principal 1001069-94.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.C.B.S. - - L.C.B.S. - - L.C.B.S. - J.C.B.S. - G.M. - Vistos. 1.Fls.135/140: Dê-se ciência ao MP. 2.Requeira o exequente o que
entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Intimem-se. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER (OAB
320685/SP)
Processo 1000007-48.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.M.S.L. - C.E.M.S. - Providencie(m) a(s) parte(s)
a impressão da certidão de casamento expedida. Caso queira(m) o original deverá(ão) comparecer junto ao Cartório de Registro
Civil para retirada. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000021-66.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.M.B. - E.A.S. - DECIDO. Dou o feito por
saneado. 1. Preliminarmente, afasto a alegação de nulidade da citação (fls. 146/147). Ao contrário do que alega a defesa, todas
as tentativas de citação pessoal (fls. 27/37, 73, 76 e 100) resultaram negativas. Além disso, o próprio sistema penitenciário
informou nos autos que a requerida está evadida (...saiu da Penitenciária Feminina de Votorantim, no dia 16 de outubro de 2017,
onde cumpria pena, pela concessão de saída temporária do Dia Das Crianças e não retornou até a presnete data fls. 77). No
mais, não há que se falar em nulidade absoluta sem que seja demonstrado no caso concreto o efetivo prejuízo (pas de nullité
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