TJSP 08/09/2020 - Pág. 1340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1340
o requeridojá se encontra citado (fl. 48), retifico o r.despacho de fl. 55 (parte final)para constar que o prazo de 15 dias para
contestação passa a fluir da data da intimação do requerido acerca do r. Despacho de fl. 55 e da presente decisão. Int. - ADV:
HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 1000527-41.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - N.C.A. - Certifico e dou fé que a Sessão de
Conciliação marcada para o dia 24/08/2020 às 09:05h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Lins, foi cancelada em razão daSUSPENSÃO determinada nos Provimentos CSM 2545/2020,2548/2020, 2549/2020 e 2564/2020
(prevenção de contágio Coronavírus - COVID-19). Certifico mais e finalmente que procedo a devolução dos autos ao cartório
de origem, para eventuais providências que se fizerem necessárias até que se normalize este período de isolamento social ou
havendo o interesse das partes na sessão por vídeoconferência, que seja seguido o ato normativo do NUPEMEC nº 01/2020,
de 02/07/2020, publicado nas páginas 4/6 do D.J.E, especificamente o disposto no seu artigo 6.º, sendo que, em caso positivo,
a critério do R. Juízo e após análise de cada caso, devem as partes e seus respectivos advogado(s) serem INTIMADOS acerca
da remuneração dos Conciliadores e Mediadores, prevista na Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do Tribunal de Justiça, por
seu Órgão Especial. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1000527-41.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - N.C.A. - Vistos. Ante as dificuldades
momentâneas provocadas pela Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.No mais, cite-se
com as advertências legais. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1000527-41.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - N.C.A. - Vistos. Considerando que o
requeridojá se encontra citado (fl. 55), retifico o r. despacho de fl. 64 (parte final)para constar que o prazo de 15 dias para
contestação passa a fluir da data da intimação do requerido acerca do r. Despacho de fl. 64 e da presente decisão. Int. - ADV:
ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1001001-17.2017.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Renato Vladimir Tunes - - Queila Pereira
da Silva Tunes - - André Luiz Rodrigues Tunes - - Cíntia Helena Tunes - - Mariza Rodrigues Tunes - - Aparecida Celia Tunes - Rubens Tadeu Ferraz Bianchi - - Zilda Conceição Tunes Bianchi - - Jusé Bueno - - Elisete Fumiko Hasunuma Tunes - - Edevar
Araujo Tunes - - Nilza Maria Tunes Sacco - - Elza Suely Agostinho Tunes - - Maria Aparecida Araujo - - Olideneres Araujo Tunes
Menegão - - Jose Menegao - - Lucelia Tunes - - Hugo José Sacco - - Regina Maria Tunes Leite - - Rita de Cassia Tunes Frias
- - Joa Frias - Ana Maria Salas - - Daniel de Araujo Tunes - - Érica Quoos - Eduardo Jorge Lima - Lance Judicial Gestor Judicial
- Marcio Rodrigo Lollato Junqueira - Vistos, etc. Dispõe o artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, “Qualquer que seja
a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata
§ 4º deste artigo, assegurando a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Considerando que o auto de arrematação
foi assinado pelo juiz no dia 26 de agosto de 2020, esclareça o escrevente se decorreu o prazo de dez dias (fl. 410). Int. - ADV:
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO
(OAB 182914/SP), RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP)
Processo 1001001-17.2017.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Renato Vladimir Tunes - - Queila Pereira
da Silva Tunes - - André Luiz Rodrigues Tunes - - Cíntia Helena Tunes - - Mariza Rodrigues Tunes - - Aparecida Celia Tunes - Rubens Tadeu Ferraz Bianchi - - Zilda Conceição Tunes Bianchi - - Jusé Bueno - - Elisete Fumiko Hasunuma Tunes - - Edevar
Araujo Tunes - - Nilza Maria Tunes Sacco - - Elza Suely Agostinho Tunes - - Maria Aparecida Araujo - - Olideneres Araujo Tunes
Menegão - - Jose Menegao - - Lucelia Tunes - - Hugo José Sacco - - Regina Maria Tunes Leite - - Rita de Cassia Tunes Frias
- - Joa Frias - Ana Maria Salas - - Daniel de Araujo Tunes - - Érica Quoos - Eduardo Jorge Lima - Lance Judicial Gestor Judicial
- Marcio Rodrigo Lollato Junqueira - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 411, haver constatado que, em
verdade, o prazo para impugnação à arrematação não se exauriu, uma vez que, deveras, conforme proferido pelo MM. Juiz de
Direito no referido r. Despacho, o auto de arrematação veio a ser assinado no dia 26/08/2020, embora o mesmo encontre-se
datado de 13/08/2020 (vide fls. 384/385). Nada Mais. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RENATO BAUER
PELEGRINO (OAB 277110/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/
SP)
Processo 1001001-17.2017.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Renato Vladimir Tunes - - Queila Pereira
da Silva Tunes - - André Luiz Rodrigues Tunes - - Cíntia Helena Tunes - - Mariza Rodrigues Tunes - - Aparecida Celia Tunes - Rubens Tadeu Ferraz Bianchi - - Zilda Conceição Tunes Bianchi - - Jusé Bueno - - Elisete Fumiko Hasunuma Tunes - - Edevar
Araujo Tunes - - Nilza Maria Tunes Sacco - - Elza Suely Agostinho Tunes - - Maria Aparecida Araujo - - Olideneres Araujo
Tunes Menegão - - Jose Menegao - - Lucelia Tunes - - Hugo José Sacco - - Regina Maria Tunes Leite - - Rita de Cassia Tunes
Frias - - Joa Frias - Ana Maria Salas - - Daniel de Araujo Tunes - - Érica Quoos - Eduardo Jorge Lima - Lance Judicial Gestor
Judicial - Marcio Rodrigo Lollato Junqueira - Vistos. Ante ao contido na certidão de fl. 412, aguarde-se o decurso do prazo
para impugnação à arrematação, na forma do art. 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO BAUER
PELEGRINO (OAB 277110/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP),
HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP)
Processo 1001454-41.2019.8.26.0322 - Interdição - Nomeação - Heloisa do Carmo Reguero Sola - Antônio Carlos Altero Sola
- Francisco Antunes Ribeiro Neto - Pablo Amadeu Marques Altero - - Fernando Marques Altero - Pelo MM. Juiz foi redesignado
o próximo dia 20 de outubro de 2020, as 13:30 horas, para depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas Nahara e
Vera Aparecida, intimando-se corretamente a autora para prestar o seu depoimento sob pena de confissão, encaminhando-se
os links, caso não seja possível a audiência presencial, e, ainda a expedição de Carta Precatória para a comarca de Cafelândia
para oitiva das testemunhas supra mencionadas, conforme requerido. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/
SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 1001454-41.2019.8.26.0322 - Interdição - Nomeação - Heloisa do Carmo Reguero Sola - Antônio Carlos Altero
Sola - Francisco Antunes Ribeiro Neto - Pablo Amadeu Marques Altero - - Fernando Marques Altero - Intime-se o terceiro
interessado a promover a distribuição da Carta Precatória retro expedida, devidamente instruída, nos termos do Comunicado
CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO MARQUES
ALTERO (OAB 250007/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1001520-60.2015.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Lopreto Castilho - Maria
Conceição Praxedes - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma requerida. Int. ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002382-60.2017.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Emilia Bianchini Bellomi - - Joana Bianchini
Bellomi - Vergilio Bellomi - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Ante ao contido em fls. 138/139, apresente a
inventariante novo plano de partilha, constando expressamente a partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel residencial.
Int. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), LILIANE VILELA (OAB 251468/SP), NILVANA BUSNARDO
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