TJSP 08/09/2020 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1423
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 324/330 e 334/335, devendo a parte autora manifestar-se em
termos de prosseguimento no prazo de dez dias.] - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/
SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), MARIA TERESA
CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO (OAB 118412/SP)
Processo 0003059-91.2019.8.26.0337 (processo principal 1000158-70.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Meneguesso e Melo Silveira Sociedade de Advogados - Yon Rodrigues Raposo - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. [Nota de cartório: Ciência às partes acerca do bloqueio efetuado
através do sistema Bacenjud. Manifestar-se no prazo legal] - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), RALPH
RIBEIRO RAPOSO (OAB 19349/ES), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP)
Processo 1000042-93.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Izaias Cordeiro Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para rescindir o
contrato celebrado (fls.15/19), e, de consequência, consolidar em mãos do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do
veículo fiduciariamente alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito e facultando-se a alienação
do veículo, nos termos do artigo 3º, parágrafo 5º, do supracitado Decreto-lei. Em razão da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor atribuído a causa. P. R. e I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP),
CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1000105-94.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Anizia
de Faria Dias - Banco do Brasil S/A - Considerando o disposto no Comunicado CG 257/2020, entendo que não se trata das
hipóteses de urgência, pelo que determino que aguarde-se por oportuno a expedição do mandado de levantamento judicial.
Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1000110-19.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dinazari
de Moraes Pompiani e outro - Banco do Brasil S/A - Considerando o disposto no Comunicado CG 257/2020, entendo que não
se trata das hipóteses de urgência, pelo que determino que aguarde-se por oportuno a expedição do mandado de levantamento
judicial. Int. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP)
Processo 1000112-86.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elizeu
Viliotti e outro - Banco do Brasil S/A - Considerando o disposto no Comunicado CG 257/2020, entendo que não se trata das
hipóteses de urgência, pelo que determino que aguarde-se por oportuno a expedição do mandado de levantamento judicial. Int. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1000138-11.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Companhia Brasileira de Alumínio - CBA Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser
regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas
no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000197-96.2020.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vanderlei Zanettin Vania Aparecida Morales Lopes e outro - Vistos. Determino que a Serventia junte a certidão de objeto referente ao processo
nº 1001260.93.2019.8.26.0337, desta Vara. Intime-se. - ADV: FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), MARCOS
AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP), EDINALVA MEDEIROS DE ESPINDOLA (OAB 173253/SP)
Processo 1000336-48.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000379-87.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rudiberto Aparecido Dias - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo legal. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 1000429-11.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Felício Ferreira da Silva Neto - Gislaine
Pinheiro de Camargo - Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e
JULGO PROCEDENTE o pedido para a) determinar a partilha do imóvel descrito na inicial na proporção de 50% para cada
parte, situado na Rua Vereador Arlindo Taraborelli nº 210, Granja Modelo, Alumínio - SP; b) declarar a extinção da composse
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