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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1519

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1519

Guimaraes Drumond (OAB: 183867/MG) - Bruno Drumond Gruppi (OAB: 272404/SP) - Laura Andrea Chinaglia Abba (OAB:
350799/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 1009350-35.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Liminar - V.B.L. - Vistos. No mesmo
prazo concedido para impugnação à contestação, manifestar-se a autora sobre a petição de fls. 176/177. Intime-se. - ADV:
ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1502981-65.2020.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.G.C.J. - Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, diante das restrições no expediente forense presencial em decorrência
da pandemia do novo coronavírus, DESIGNO audiência de apresentação do adolescente W.G.C.J para o próximo dia 14/09/2020,
às 15h00min., a ser realizada de forma telepresencial, por meio da utilização da ferramenta Microsoft Teams, recomendada pelo
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para este fim. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB
355147/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0003217-77.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003217) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
do Município de Marília - Banco Nossa Caixa Sa - Antes de prover sobre o pedido de extinção pelo pagamento, formulado a
fls. 53/54, esclareça a Fazenda Pública do Município de Marília, em 15 dias, se a mencionada liquidação do débito inclui os
honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte contrária nos Embargos à Execução Fiscal em apenso. Intime-se. - ADV:
SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP),
ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 0010695-44.2006.8.26.0344 (344.01.2006.010695) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Companhia Regional de Hab de Interesse Social Crhis - Caixa Economica Federal Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicandose. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP),
NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)
Processo 0018368-06.1997.8.26.0344 (344.01.1997.018368) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Fls. Retro: Inviável apreciação do pedido de cumprimento de sentença nestes autos
físicos, nos termos do COMUNICADO CG 438/2016 e do PROVIMENTO CG 16/2016, publicados no DJE aos 04/04/2016, pag.
09/10 e dos artigos 1.214 e 1.286 das NSCGJ. Assim sendo, fica a parte interessada intimada para, querendo, dar início ao
incidente processual de Cumprimento de Sentença, obrigatoriamente por meio eletrônico, noticiando-se a interposição nestes
autos. Fica consignado que, se nada for noticiado em 30 (trinta) dias, o processo será oportunamente arquivado e posteriormente
inutilizado, nos termos dos provimentos 485/92 e 584/97 do Conselho Superior da Magistratura, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES (OAB 109535/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB
79230/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0021161-82.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0002051-78.2007.8.26.0344) (processo principal 000205178.2007.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. retro: Conheço dos presentes embargos de
declaração, por serem tempestivos. Os embargos de declaração tem por objetivo obrigar o Juízo a se pronunciar sobre o ponto
que deveria ter sido objeto de exame na decisão, com objetivo de pré-questionamento. Tal ato processual não tem o condão de
fazer um juízo de retratação ou nova análise da questão. O embargante, por seu inconformismo pretende, em sede de embargos
declaratórios, rever o que foi decidido, o que não pode ser admitido. Não vislumbro a contradição apontada, de tal modo que
nada há a declarar. Nesse sentido, os Embargos de Declaração Nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, desta Comarca: Agravo
de instrumento - Alegação de omissão no v. acórdão Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos não se
prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória
a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelos embargantes Embargos de declaração com nítido
caráter infringente ao julgado- Prequestionamento anotado - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 021112819.2012.8.26.0000/50000, 9ª Câmara de Direito Público do E. TJSP, julgamento de 06.02.2013, votação unânime, Relator
Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO) . ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO
PROVIMENTO aos presentes embargos pelas razões acima aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida. P e I. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0025111-61.1999.8.26.0344 (344.01.1999.025111) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - VESUVIO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls.
352/353 e documentos seguintes: Inicialmente, vale lembrar que neste processo foi penhorada a parte ideal de 56% do imóvel
objeto da matrícula 917 do 1º CRI de Marília, pertencente, na ocasião da penhora, igualmente aos executados JOSÉ ANTÔNIO
ZEZZI GARCIA (18,66%), GILBERTO ZEZZI GARCIA (18,66%) e RENATO ZEZZI GARCIA (18,66%), conforme registro na R. 20
da matrícula. Agora, informa a interessada e arrematante VESÚVIO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
LTDA que arrematou parte ideal de 27,99% do referido imóvel, especificamente 18,66% que pertencia a GILBERTO ZEZZI
GARCIA e 9,33% que pertencia a JOSÉ ANTÔNIO ZEZZI GARCIA. Afirma ainda que tem interesse na aquisição integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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