TJSP 08/09/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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do artigo 26 da Lei 6.830/80, em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 0505563-12.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505563) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Milton Akikazo
Fukumori Marilia Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: EDUARDO ONOFRI PALLOTA (OAB 377619/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0506299-20.2013.8.26.0344 (034.42.0130.506299) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Marília - Nelson Verjeiro Junioremdurb - Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva, bem como
a inexigibilidade do título, uma vez que preenche todos os requisitos necessários e determino o regular prosseguimento da
execução. No mais, cite-se o executado NELSON VERJEIRO JÚNIOR, conforme requerido às fls. 27. Int. - ADV: KOITI HAYASHI
(OAB 139537/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP)
Processo 0506322-63.2013.8.26.0344 (034.42.0130.506322) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Marília - Emdurb - Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva, bem como a inexigibilidade do título,
uma vez que preenche todos os requisitos necessários e determino o regular prosseguimento da execução. No mais, manifestese a exequente acerca da inclusão do compromissário indicado às fls. 02 no polo passivo da ação, uma vez que o mesmo
consta na petição inicial, bem como na certidão de dívida ativa. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), RAFAEL DURVAL
TAKAMITSU (OAB 280821/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0506662-07.2013.8.26.0344 (034.42.0130.506662) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Marília - Emdurb - Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva, bem como a inexigibilidade
do título, uma vez que preenche todos os requisitos necessários e determino o regular prosseguimento da execução. No mais,
manifeste-se a exequente acerca da inclusão do compromissário indicado às fls. 02 no polo passivo da ação, uma vez que o
mesmo consta na petição inicial, bem como na certidão de dívida ativa. Int. - ADV: RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/
SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0529443-23.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Jose da Silva - Vistos. Fls. 53 e documento seguinte: Considerando que o crédito aqui discutido consta na habilitação
nº 0002425-79.2016.8.26.0344, apensada ao feito nº 0029006-20.2005.8.26.0344 (nº de ordem 4914/2005), indefiro o pedido de
penhora pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, uma vez que tal providência geraria duplicidade no recebimento do
referido crédito. No mais, tornem ao arquivo provisório para aguardar o desfecho da habilitação acima referida, da qual consta
este processo, conforme já determinado no despacho de fls. 40. Intime-se. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), MARIA ANYA MARTINS DE LIMA (OAB 16184/CE), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB
292071/SP)
Processo 0530601-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.530601) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Leonel Nava - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela exequente às fls.
79/80 e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de
Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da lei. Arquivem-se, anotando-se. P.
I. - ADV: MARIANA DA SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), LEONEL NAVA
(OAB 37963/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0573730-37.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Emivaldo Alberto - Homologo o pedido de desistência apresentado pela exequente e, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução
do mérito. Diante do pedido de desistência fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 13/19. Custas pela Fazenda
Pública, isenta, na forma da lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), WILSON MEIRELES
DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0585464-82.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da
execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 15/39, apresentada pela CDHU. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV:
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0585802-56.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Agricola Orissanga Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 e Taxa de Mandato (Cód. 304-9 - guia
DARE) = R$ 23,27 - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0585822-47.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 09/31,
apresentado pela CDHU. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao
Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 0587751-18.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FELLIPE MELEIRO BOVOLINI
(OAB 313777/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0600529-54.2013.8.26.0344 (034.42.0130.600529) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto
Marilia - Jair Sagioratto - VALDECIR FERREIRA DA SILVA - Vistos. Ao exequente para se manifestar acerca do pedido do
TERCEIRO INTERESSADO, formulado às fls. 17/28 e respectivos documentos. No mais, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita do terceiro, apresente os três últimos comprovantes de rendimento. Int. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB
152011/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0600540-20.2012.8.26.0344 (344.01.2012.600540) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia Cecílio Garcia Espósito - Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência juntada às fls. 35, concedo ao executado os benefícios
da Justiça Gratuita. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de préPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º