TJSP 08/09/2020 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1543
os lançamentos sustados e o crédito da requerente aqui reconhecido. Atento à sucumbência, arcarão as requeridas com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído
à causa, corrigido desde o ajuizamento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP),
FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA CAROLINA BEZZI
(OAB 332098/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0886/2020
Processo 0000194-31.2020.8.26.0347 (processo principal 1005053-15.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - J.F.M. - Vistos. Diante da petição de fl. 61 informando que a menor foi entregue à autora,
o presente feito perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485,
VI do CPC. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Justiça Gratuita. Após, certificado o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 0004364-80.2019.8.26.0347 (processo principal 1002653-23.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Francisco Braz da Silva - Reinaldo Barbosa de Lima - Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento
do acordo realizado entre as partes (fl. 39), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Com relação ao
pedido de desbloqueio do veículo reporto-me à decisão proferida a fl. 28. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura
de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP)
Processo 1001676-94.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira - Simone
Móia - Certidão de honorários expedida em prol do patrono do requerido, que ficará à disposição para impressão após assinatura.
- ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/
SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1001959-20.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M.R.S. - - H.R.S. - G.M.G. - Vistos. Fls.
40/41- Acolho como aditamento à inicial. Proceda a inclusão do genitor da menor M.G., qualificado a fl. 40, no polo ativo da
ação. Diante da petição de fl. 40/41, bem como, manifestação do M.P. (fl. 48) tratando-se de pedido consensual de modificação
de guarda, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “a” do C.P.C para conceder a guarda definitiva da menor
aos autores, tia materna e seu cônjuge. Expeça-se termo definitivo de guarda (fl 39) Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
134197/SP)
Processo 1002583-69.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.P.C. - L.B.C. - Vistos. Concedo à
autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência
futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de
acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados
no prazo de defesa Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de
citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se
o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
- ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1003744-51.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.F.C.P. - A.G.C.P. - Ciência às partes do agendamento
da perícia da requerida no dia 29/09/20 às 09:10 na Av: Caibar Schutel, 454 - Araraquara/SP, devendo comparecer com
documento de fé pública com foto (RG, CTPS, CNH ou equivalente), CTPS e documentos médicos: atestados resultados de
exames e receitas. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2020
Processo 0000323-36.2020.8.26.0347 (processo principal 1001642-90.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Bernadete Rosaria Fagundes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 61/62, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s)
depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento. Intimem-se. ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º