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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1574

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1574

233796/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1001574-11.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valcele Leite de
Barros - Espólio de Carlos Perrella - Vista às partes com relação aos documentos juntados a fls.188/192 em resposta ao ofício
de fls.187. - ADV: LUIS DE ARAUJO LIMA FILHO (OAB 35452/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP),
SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 1001767-84.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucia Maria dos Santos Albano - ATO
ORDINATÓRIO: Ante os Avisos de Recebimento que acompanharam as Cartas de Citação dos requeridos haverem retornado
com a informação não procurado/ausente” (fls.125/126), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1002217-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Orma Lazara
Talvacchia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão,
aguardando-se por quinze dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença; após o decurso do prazo,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), LIGIA GARZARO DO AMARAL (OAB 319309/
SP)
Processo 1002955-20.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Interbeb Bebidas Ltda - Ante
o retorno da carta precatória cumprida negativa (fls. 383/405), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 1003506-92.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dalila Alzira Galvão - Fls. 54: Ciência ao demandante. - ADV: ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), DANILO
FERREIRA CHAVES (OAB 375611/SP)
Processo 1004833-48.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Jose Angela da
Silva - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ante o retorno dos autos, cumprase o venerando acórdão, aguardando-se por quinze dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença; após
o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), MARIA
ANGELA PONTE DE GOUVEIA (OAB 179172/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 1004947-21.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.T. - R.S.S. - ATO ORDINATÓRIO: O(A)
requerente deverá comparecer perante este Cartório do 1º Ofício Cível, de 2ª a 6ª feira, das 13:00 horas às 16:30 horas, a fim de
lavrar termo de compromisso e retirar certidão de guarda definitiva. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP),
CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1005409-65.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lauro Peres - V I S T O S. Recebo a petição de
fls. 103/199 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se. Ante as declarações de fls. 12/13 e documentos
acostados, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelos autores, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Comprovado o requisito etário dos autores (fls. 07/08), defiro o pedido
de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC, observando-se o princípio da isonomia em
relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição. Anote-se. O feito seguirá o procedimento comum,
conforme previsto no Código de Processo Civil. Citem-se pessoalmente com as advertências de praxe, os confinantes do
imóvel, nos termos do art. 246, §3º do CPC, que poderão apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis. Citem-se,
da mesma forma, os proprietários do imóvel apontados no CRI, bem como os compromissários vendedores, ante a soma da
posse pretendida. Deverá ainda ser expedido edital para citação dos terceiros interessados, conforme dispõe o art. 259, inciso
I, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, os quais poderão se manifestar no prazo de quinze dias úteis. Deverão, também, ser
cientificados por carta os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem, em trinta dias úteis, se for o
caso, interesse na causa. Por fim, tratando-se de matéria de interesse social relevante, nos termos do art. 178, I, do Código de
Processo Civil, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1006431-61.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Satoshi Kato - V
I S T O S. Inicialmente, em que pese o documento de fls. 10, ressalte-se que a gratuidade decorre do disposto no art. 129,
parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art.
334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente
eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Antecipo a prova pericial e nomeio perito judicial o Dr.
Renato Mari Neto. O autor poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e a requerida
poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena de preclusão. Sem
prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, a serem
respondidos pelo perito judicial. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei
nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. Com o depósito, e decorrido o prazo
supra concedido, notifique-se o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de
30 (trinta) dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias (art. 466, §2º, CPC). Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem
como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial. Juntado o laudo pericial, intimem-se as
partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias o autor e 30(trinta)
dias a ré (art. 183, CPC), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu
respectivo parecer. Nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado. Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam
a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10) dias. Requisite-se junto
ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos
ou não ao autor, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP), FELIPE
DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1007010-14.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - CAROLINA DE MENDONÇA e outros - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão,
arquivando-se os autos. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1010035-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thaynara Luiza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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