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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1719

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1719

custear o processo. (in Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Coordenadores Teresa Alvim Wambier e outros,
RT, 2ª tiragem, pg. 359). DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de prova (documental), porque esta é a necessária
e suficiente para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373
do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no
par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É
da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: A concepção objetiva do ônus da prova, que
o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica
que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia
concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências
negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela
não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu
poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do
princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre
a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do
seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre
tais consequências. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves,
pág. 419/420). Págs. 271/272: Desde que respeitado o contraditório e observada a lealdade processual, possível a juntada
de documentos após a inicial e a contestação, com a oportunidade da parte adversa sobre eles se manifestar, preservado na
espécie. Tendo em vista a alegação de pág. 272, providenciem os autores a substituição das referidas mídias, em 10 dias. Após,
dê-se ciência aos réus. Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS
DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1018964-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Alves Baptista
- Viskom Custom Customizações Eireli - Ciência às partes da juntada do Agravo de Instrumento, com trânsito em julgado
(fls.279/285). - ADV: ANDRÉ HENRIQUE ALTHOFF (OAB 20800/SC), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP)
Processo 1019043-94.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Mulher Gestante e Bebe Comercio Ltda - - Ozair Alves do Vale - - Claudenice Ferraz de Britto do
Vale, - Vistos. Fls. 227/228: defiro o prazo requerido. Aguarde-se até 28/09/2020. Advirto que o silêncio será considerado como
concordância tácita à extinção definitiva da presente ação. Intime-se. Mogi das Cruzes, 03 de setembro de 2020. - ADV: ELAINE
SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB
34429/SP), RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1021792-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Isaias Pedreira Bispo - Vistos. Providencie o Banco autor a juntada de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10
dias, bem como das despesas à impressão das folhas 96/101 que deverão acompanhar o mandado. Após, cite-se o requerido
nos termos da decisão de fl. 78. Além disso, intime-se o réu acerca da proposta de acordo realizada pelo autor. Havendo
concordância tal deverá ser ratificada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia do presente serve de mandado de citação e
intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024456-20.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. M.L.T. - - Thiago Angelo Galhardo - Vistos, Diga o Banco credor sobre a manifestação da parte devedora de fls. 199/201, com
requerimento de suspensão do feito em razão da incidência do tema 769 do STJ ao requerimento de penhora sobre faturamento.
Prazo de 15 dias. Após, tornem. Atente a serventia ao decurso de prazo da decisão de fl. 195/196, para proceder ao protocolo
de desbloqueio. Int. Mogi das Cruzes, 03 de setembro de 2020 - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR
MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 1026081-89.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lumiere Lifetime Home - Abigail Rachid Mendonça - Intimo o(a) autor(a) para providenciar a distribuição da carta precatória de
fls.90/91, comprovando-se nos autos, no prazo de quinze dias. No silêncio, o(a) requerente será intimado(a) pessoalmente para
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 1062060-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rafael Rabelo
Nunes - Leandro Barcelos do Porto - Vistos. Fl. 68: defiro o prazo requerido (45 dias). No silêncio, certifique-se e tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO BORGES ILLANA (OAB 55769/RS)
Processo 1113606-19.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Julio Cesar Silva Ribeiro BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por isso, revogo a liminar. Sucumbente,
condeno o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em R$ 2.000,00,
nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC (aplicado por analogia), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC (em vista da
justiça gratuita que lhe foi deferida). PIC. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0949/2020
Processo 1002822-31.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estival Importação Exportação Ltda
- Global Jc Comercial Ltda. - Comprove o exequente no prazo de 10 dias, ser o Sr. Leandro Junior Leite sócio da empresa
requerida certidão atualizada da JUCESP. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: REGINALDO
LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/SP)
Processo 1004604-73.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Colégio Brasilis S/s Ltda - Maria Fernanda da Silva Rodrigues - Esclareça o exequente no prazo de 05 dias, seu pedido de
fls. 114, tendo em vista que o endereço indicado já tenha sido diligenciado por meio de AR digital - as fls. 110 e, se for o caso,
providencie no mesmo prazo, o pagamento da guia do oficial de justiça devidamente preenchida com comprovante e código de
barras correspondente. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP)
Processo 1007031-19.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Márcia Fumiko Sano Wada - Nathalia Brito Linard - Edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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