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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1834

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1834 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1834

de Misericordia de Mogi Guacu - Ciência do Recurso Adesivo interposto às fls. 438/446. Aos Requeridos para apresentarem
contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP),
FELIPE HENRIQUE FERNANDES COTRIM (OAB 418951/SP)
Processo 1008010-70.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Tereza Aparecida dos Santos
Bulgarelli - Providenciar o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do item “2” da decisão de fls.
137, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, III e §§ do CPC. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY
CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1008021-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Benedita Tenório Alves - Vistos. Fls. 253/254:
Com razão a requerente. A contestação já fora apresentada a fls. 56/90, com réplica a fls. 94/97. Assim, desentranhe-se fls.
193/235. No mais, aguarde-se a perícia médica e remessa do laudo, cobrando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1008048-48.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 68/69 destes autos de Ação de Prestação de Serviços, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 Anote-se que não há bloqueio de valores ou
bens nesta ação monitória ainda em fase de conhecimento. 3 -Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos
principais (Código 156). 5 P.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008074-46.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fica o autor
intimado para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008310-32.2018.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.C. - D.M.G.M. - - R.N.C. Vistos. Providencie a serventia o necessário para cumprimento do quanto determinado às fls. 103, primeiro parágrafo. Com as
informações do CREAS, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, abra-se nova vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 1008380-15.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica
o autor intimado para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008447-77.2019.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do
parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1008461-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carla Sabrina de
Paula - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, desde a data
da realização da perícia, que perdurará até janeiro de 2021, tempo necessário para recuperação da autora, até a realização de
nova perícia pelo INSS. Para o índice dos consectários legais (juros e correção monetária), deve ser aplicável, até a entrada em
vigor da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009), aquele previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação,
o critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/PE (Tema nº 810), realizado em 20 de
setembro de 2017 (repercussão geral), qual seja, correção monetária segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
IPCA-e. Repisando o pleito antecipatório à luz do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito encontra-se
devidamente comprovada nos autos pelos documentos que acompanham a inicial e o acima exposto. O perigo de dano decorre
do caráter alimentar do benefício, necessário à própria sobrevivência da autora. Ressalve-se, ainda, que o benefício em questão
tem natureza alimentar e, portanto, impostergável sua concessão. Diante dos fundamentos acima elencados, CONCEDO a
tutela antecipada de urgência, para que fique determinado que a autarquia ré proceda ao pagamento do benefício em favor do
autor nos moldes já aduzidos. Fixo o prazo de 30 dias para implantação do benefício à parte autora, sob pena de multa diária,
a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixo em 20% do valor da
causa, até o fiel cumprimento da ordem judicial. Servirá cópia desta sentença como ofício ao INSS/APSADJ, a fim de que a
autarquia ré dê cumprimento a esta decisão. Providencie a serventia o encaminhamento com urgência. Sucumbente a ré, arcará
com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das
prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Deixo de condenar em custas tendo em vista a isenção
prevista no artigo 8, parágrafo único, da Lei 8.620/93. Em razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo
Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008542-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia federal
será contado em dobro. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008551-06.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça para o ato solicitado no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: PASQUALI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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