TJSP 08/09/2020 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1891
quando a parte embargante for beneficiária da justiça gratuita. No presente caso, em relação ao pedido de benefício da justiça
gratuita requerido pelo executado ora embargante, somente será apreciado após juntada dos documentos abaixo mencionados.
Com efeito, o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada
a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao exigir, tão somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária, é incompatível
com o texto constitucional, sendo assim inaplicável ao caso concreto. Referido artigo foi derrogado pela Constituição Federal.
Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida com simples afirmação preceituada pelo artigo 4º da
Lei 1060/50, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Inexistindo
provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Ademais,
é certo que os Tribunais vinham entendendo que a concessão de assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 4º da Lei
n. 1.060/50, exigia, tão somente, declaração pessoal de hipossuficiência. Todavia, com a reiterada abusividade que passou a
existir, a jurisprudência em interpretação sistemática do ordenamento jurídico, passou a entender que o magistrado, dentro de
seu poder de fiscalização do processo, pode e deve exigir a comprovação suficiente da hipossuficiência, desde que haja dúvida
sobre essa situação. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão
somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Sendo assim,
e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC, PROVIDENCIE
O EXECUTADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A JUNTADA DE SUAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS, ou seja, se
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das
duas últimas declarações de imposto de renda. 3) Transcorrido o prazo da publicação desta decisão, certifique-se a serventia
a regularidade e tempestividade (ou não) destes embargos e tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento. - ADV:
RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000707-39.2020.8.26.0366 (processo principal 1502020-63.2017.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Sinesio Correia - Tendo em vista a concordância manifestada pela Fazenda Pública a
fls. 18, homologo os cálculo apresentados pelo credor no incidente de cumprimento de sentença, no valor de R$ 448,38 (database: fevereiro de 2019), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se o necessário para requisição do valor
executado ou precatório (art. 535, § 3º, inciso I, do CPC), que deverá tramitar no formato digital, em incidente próprio, nos
termos do Comunicado SPI 64/2015. Aguarde-se o integral cumprimento. Intime-se. - ADV: FABIO SINIBALDI (OAB 376014/SP),
CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 0003537-80.2017.8.26.0366 (processo principal 0509715-08.2005.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Espólio de Mario Neves Guimarães - Tendo em vista a instauração de incidente de requisitório,
em formato digital, noticiado nos presentes autos, aguarde-se a sua quitação. Com a quitação noticiada no incidente digital,
voltem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). - ADV: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES
(OAB 50444/SP), WALKIRIA PULZI (OAB 231697/SP)
Processo 0003537-80.2017.8.26.0366/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Mario Neves Guimaraes - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP)
Processo 1000171-11.2020.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Extinção da Execução - Daniela Soares Silva Resende
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Prossiga-se a execução. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do CPC, ressalvando
que fica suspensa a sua exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito
em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formnalidades legais. - ADV: SIMONY LIGORI DE
MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1000758-67.2019.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Manifeste-se o(a) embargante em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
juntada a fls. retro pela Fazenda Pública. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1500063-27.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios Armindo Ramalho
Ltda - 1 - Tendo em vista a notícia de acordo/parcelamento, posteriormente à ordem de bloqueio de fls. 91/92, cuja primeira
parcela já se encontra com o pagamento efetuado, conforme comprovante bancário juntado a fls. 99; 2 - Tendo em vista que
a hipótese de parcelamento do débito não está elencada no art. 854, do CPC, somente o pagamento da dívida por outro meio
(art. 854, § 6º, CPC); Antes de se apreciar o pedido de desbloqueio da importância de R$ 1.635,31, que recaiu sobre a conta
de titularidade da executada mantida no Banco Bradesco, determino que a exequente se manifeste sobre os pedidos de fls.
retro (DESBLOQUEIO E SUSPENSÃO PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO), no prazo de 05 dias, sendo que o
ausência de manifestação será interpretada como concordância . Com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação
dos pedidos de desbloqueio de valores e de suspensão da execução, em razão do parcelamento do débito. - ADV: CAROLINA
GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP)
Processo 1500479-92.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavio Carvalheiro - 1 - Tendo em vista a concordância
da exequente manifestada a fls.77/119 quanto ao pagamento efetuado pelo executado a fls. 68, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Certificado eventual trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência
eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). 3 - Tendo em vista o o pagamento
das custas processuais a fls.71, em cumprimento ao Comunicado CG 136/2020, vincule-se e queime-se a guia DARE no Portal
de Custas. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DANCRID TOALHARES (OAB
105000/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º