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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 19

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

19

diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que
eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se
tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1001226-96.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Mike Cunha Belmonte - Condomínio Residencial Sol Nascente - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e
não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo
o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir
certidão. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivemse. P. I. C. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 1001292-81.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - O.S.M. - - V.M.O. - E.M.S. - B. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV:
BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001356-86.2020.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Benedito Canato Vistos. Fls.42/43: Retifico a decisão de fls.39, a fim de constar que o n° da conta judicial é: 3400130003683, e não como
constou, devendo está decisão acompanhar a de fls.39 e a sentença de fls.32/34. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001413-07.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Josiane de Mello Malaspina - Vistos. Fls.31: Indefiro o pedido, mantendo-se o arquivo provisório do processo, conforme
decisão de fls.28, nos termos do Comunicado CG n° 641/2015. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001424-46.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - JOSE WILLIAN GUIMARAES MOIA ME - JOSE WILLIAM GUIMARAES MOIA - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta
precatória. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001432-18.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roseli Teixeira dos Santos - SUZANA
LANGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA - EIRELI - - Banco do Brasil S/A - Fica intimada a requerida
Suzana Langer Empreendimentos Imobiliários e Urbanizadora para que apresente suas alegações finais, no prazo de 15 dias,
nos termos da r. Decisão de fls. 1013. - ADV: CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
Processo 1001530-95.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Marcos dos Santos Oliveira - - Vanusa Vieira dos Santos Oliveira - Fls. 38/39: manifeste-se o requerente acerca dos
avisos de recebimento recepcionados por pessoa diversa. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1001650-41.2020.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Aparecida Machado - Antônio Donisete
Cerasuolo - Vistos. 1.Fls.169/182: Recebo como aditamento à inicial. Proceda o cartório as devidas anotações. 2.Após, cumprase a z. Serventia a decisão de fls.167. Intimem-se. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), MATHEUS NOVELI
MANCHINI (OAB 320045/SP)
Processo 1001713-66.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilma Alves dos Santos - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. 1.Cite-se com as advertências legais. 2.Os fatos alegados na inicial e os documentos
apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado pela autora, diante da alegação de inexistência de
relação jurídica entre as partes e a presença do perigo de dano, uma vez que os descontos de valores são essenciais a sua
subsistência. Nestes termos, Defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que a empresa requerida cesse os descontos
mensais referente ao valor de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos, a título de “PAGTO COBRANÇA - ZURICH
SEGUROS”,da conta corrente -0192 - 0016291-4), no prazo de 10 dias, CORRIDOS, sob pena de multa diária no valor de R$
300,00, até o limite de 30 dias, contando-se o prazo a partir da intimação desta decisão. A PRESENTE DECIÃO SERVIRÁ, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO/MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO, sendo que, considerada a circunstância
excepcional da adoção, pelo E. TJ/SP, de medidas preventivas por conta da pandemia de COVID-19, DEVERÁ A PARTE
AUTORA proceder na forma do letra “c” do item “2” do COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020, publicado no DJe de 25/03/2020,
pp. 01/04 (“As tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas pela parte interessada
mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz”). 3.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 coronavírus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem
como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, o Provimento CSM n° 2564/2020 do dia 07 de julho de 2020 e o
Provimento n° 2575/2020 do dia 24 de agosto de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras
medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS
30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo
em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020,
p.1, in verbis: Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião
permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras
eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive
aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a
suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver
determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do
Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado,
pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada
a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus
e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de
pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo
inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e
aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios
de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério
Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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