Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1906

  1. Página inicial  > 
« 1906 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1906

da condenação. P. I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. Monte Alto, 02 de setembro de 2020. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA
BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001131-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste a parte sobre o laudo de fls. 222/237. - ADV: FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001146-61.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.D.S.F. - M.E.O.S. *Deverá a parte autora informar se o requerido trabalha na “Vivo”, como mencionado no inicio destes autos, em caso positivo,
fornecer o endereço ou melhor ainda, o “e-mail” da empresa, para possibilitar a expedição de oficio solicitando desconto em
folha de pagamento referente à pensão alimentícia. - ADV: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001203-45.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Marca - S.C.C.P. - - S.F.C. - R.L.M.C. - - Y.W.M. - C.P.M.E.C.F.C.E.C.P.C.F. - - C.C.C. - Vistos. 1) Defiro o pedido da parte requerente (fls. 281/282). Exclua a tarja de segredo
de justiça. 2) Proceda a serventia ao necessário à “queima” das guias (taxas de mandatos judiciais) até então anexadas aos
autos até o momento, pelo Portal de Custas. 3) As procurações de fls. 261 e 266 não contém quaisquer assinaturas dos
representantes legais das micro empresas ali descritas. Providenciem os requeridos R. L. M. e Y. W. M., pois, a correspondente
regularização em 10 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 76, §1º, II). 4) Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo de fls. 213/214 feito entre os REQUERENTES e a co-requerida C. C. C. L.., com fulcro no art. 487, inciso
III, “b”, do CPC. Homologo também, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 216/217 entre os
REQUERENTES e a co-requerida C. D. P. E C. F. L.. (F. C.), também com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Procedam-se às
anotações no SAJ, a fim de averbar a situação de extinção supra (transação com fulcro no dispositivo legal acima) em relação
às duas co-requeridas retro descritas (averbação de partes). Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP), ALEXANDER
CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
Processo 1001318-42.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cojiba
Supermercados Ltda - Jeferson Mendes da Silva - Vistos. Fls. 227: prossiga-se, pois, nos termos da decisão de fls. 215, item
1, segunda parte, observando-se o destaque ali feito (prévio recolhimento da taxa). No silêncio da parte exequente em 20 dias
a respeito (fls. 227), aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001346-34.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000814-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S. - A.R.S. - Vistos. 1) Proceda ao necessário a fim de levantar em favor da
exequente, na pessoa de sua representante legal, o valor integral objeto do depósito judicial de fls. 41/42 (com juros e correção
até o efetivo levantamento, até zerar a conta de depósito judicial em apreço). 2) Ao Ministério Público, em razão do acordo
de fls. 45/46. 3) À nova conclusão. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1001464-44.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Montevel Veiculos e Representações Ltda - - Valdecir Calio - - Luzia Aparecida Nogales Calio - Vistos. Fls. 166/168: a certidão
de fls. 168 foi expedida antes do ajuizamento desta execução. Assim sendo, traga a parte exequente certidão atualizada e, se
o caso, informe se insiste na penhora da motocicleta em questão, caso considere haver ocorrido fraude à execução, devendo
comprovar o fato a este juízo, para o reconhecimento da fraude, se o caso, já que, nos termos do quanto decidido anteriormente
(fls. 162, item 7), o atual bloqueio RENAJUD não encontrou o motociclo registrado em nome do executado. Prazo: 20 dias. Após,
à nova conclusão para, se o caso, deliberar a penhora sobre o bem em questão, em reforço à penhora de fls. 161, item 2. Dentro
do prazo supra, manifeste-se a parte exequente, sem prejuízo sobre o resultado negativo do bloqueio SISBACEN (ou Bacenjud)
de fls. 174/175. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002508-98.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - R.A.S. - I.N.S.S.I.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por
R. A. S. em face do I. N. D. S. S. para: I) reconhecer que a autora exerceu atividades especiais nos seguintes períodos: 01/07/92
a 02/10/92 (agente nocivo ruído), 14/03/95 a 05/03/97 (agente nocivo ruído), 18/11/2003 a 16/03/2020 (agente nocivo ruído) e
16/10/2013 até o presente (agente nocivo hidrocarboneto), devendo o instituto réu proceder à devida averbação no cadastro
previdenciário do autor e consequente conversão; II) condenar a autarquia a conceder a autora aposentadoria especial ou
subsidiariamente aposentadoria por contribuição, nos termos da lei, caso a medida preconizada no item 1 implique a existência
de tempo suficiente relativo ao benefício, a partir do requerimento administrativo (11/01/2019, fls. 159); III) condenar a pagar
as parcelas vencidas com correção monetária pelos índices do IPCA-E, e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança,
conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, conforme decisão relativa ao Tema
810, do E. STF. Ante a sucumbência mínima da autora, arcará a ré com o pagamento das despesas processuais eventualmente
não abrangidas pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento sobre o valor
da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas nos termos da Súmula 111 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Não havendo crédito a executar, ficam os honorários advocatícios em favor do patrono da autora
fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85,§8º, do CPC. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002872-07.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense
Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Silvia Regina Plastina - Vistos. Fls. 47/48: aguarde-se, pois, pelo prazo de 60 dias eventual
manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB
362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1002929-88.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - K.E.V.V. - M.V. - R.D.V. - Vistos.
1) Ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002929-88.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - K.E.V.V. - M.V. - R.D.V. - Fls. 150/151: manifestese a parte autora. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002984-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida das Dores Gonçalves
dos Santos - Banco Safra S.A. - Ante o exposto, com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
os pedidos iniciais para: 1 DECLARAR a inexistência da dívida decorrente dos contratos de mútuo 10992766, 10992770 e
11099407, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional; 2 CONDENAR o requerido a pagar à autora
a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo