TJSP 08/09/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1907
do TJSP, a partir desta data, bem como acrescida de juros de mora de 1% a partir do evento danoso, ocorrido em 16/07/2019
(fls. 17); 3 - CONDENAR o requerido a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário
da autora, devendo cada parcela ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% a partir da data de cada
desconto. O depósito de fls. 45 deverá ser revertido em proveito do réu, ficando autorizada a compensação para cobrir parte do
valor da condenação. Condeno o réu a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de
15% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor da condenação por danos morais acrescido dos valores dos empréstimos
declarados inexistentes e do valor a restituir em dobro). P. I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1003396-67.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Rodolfo Ivok Inácio - Rodrigo Tozetti - Rodrigo Tozette - Empresário Individual - Fica à parte exequente que o mandado expedido as fls. 72/73 já foi encaminhado para
Distribuição da Central de Mandados conforme documentos diversos de fls. 128. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003407-04.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Mauricio Aparecido
Angoti - J.a. Automoveis de Monte Alto Eireli Me - Vistos 1) Fls.126/139: cadastre-se o terceiro interessado junto ao SAJ. Por ora
defiro apenas o desbloqueio do licenciamento incidente sobre o veículo descrito a fls.104/105, através do RENAJUD. Cumprase com urgência. No tocante ao pedido de desbloqueio da transferência incidente sobre o veículo, dê-se vista dos autos à
municipalidade, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste acerca de eventual concordância, sendo certo que sua inércia
implicará na concordância tácita e a consequente liberação da restrição. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização
da representação processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003537-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda Mauriza Cardoso Colucci - Vistos. 1) Fls. 175: oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que tome as
providências necessárias no sentido de bloquear eventuais créditos disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista até
último valor atualizado do débito apontado nos autos (mencionando a data da atualização), eventualmente pertencente à parte
executada. Conste no ofício que não deverá proceder ao bloqueio respectivo, caso o valor eventualmente encontrado, somado,
não ultrapasse a quantia relativa a 5 UFESP’s, já que, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil, Não se levará
a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução. Oficie-se, ainda, à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que informe a este
Juízo se a parte executada possui plano de previdência privada e, em caso positivo, deverá proceder ao respectivo bloqueio
até a mesma quantia supra mencionada, a qual deverá contar com os acréscimos legais até a efetivação do bloqueio. 2) As
entregas dos ofícios deverão ser comprovadas nos autos pela parte exequente no prazo de 20(vinte) dias após cientificada a
respeito de suas expedições. 3) Saliento que, sendo positiva a resposta aos ofícios (ou seja, caso seja encontrado dinheiro
para pagamento, ainda que parcial, do débito objeto desta execução), este Juízo deliberará a respeito da lavratura do termo
de penhora respectivo, com intimação posterior do executado acerca da constrição judicial e, se o caso, a liberação direta dos
valores eventualmente bloqueados a favor da parte exequente, em crédito em conta bancária a ser indicada por esta, cujas
quantias a serem eventualmente levantadas deverão ser abatidas do valor total do débito discutido nos autos. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003649-55.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Innocêncio
Pereira - Tim S/A - Ante o exposto, com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos
iniciais para: 1 CONDENAR a requerida na obrigação de reativar a linha de telefone nº (16) 98202-7272, em nome do autor,
assim confirmando a liminar concedida nos autos; 2 CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais),
a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a partir desta data, bem como
acrescida de juros de mora de 1% a partir do evento danoso (31/10/2019). Ante a sucumbência, condeno a requerida a arcar
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. P. I. e
oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1003776-90.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Malagutti Derique - - Luiz Carlos
Malagutti - - João Victor Malagutti Duda - - Mateus Gabriel Malagutti - Antonio Malagutti - *Fica a parte requerente intimado
a manifestar-se sobre a petição de fls. 193. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1004514-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Carlos Migliaris - Fabio Luiz Migliaris - Municipio de Monte Alto - Flavio José Migliaris - Manifeste-se a curadora especial nomeada Bruna Chaves
Pugliero. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB 429867/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 1005395-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Pimentel - João Maurício
Pereira - Vistos. 1) Fls. 198: a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Assim sendo, revejo a decisão de fls. 191. 2)
Sem prejuízo, ante o pedido de fls. 198, servirá a presente de ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Monte
Alto/SP, para que informe a este juízo se o executado JOÃO MAURÍCIO PEREIRA, Cpf. 624.446.708-68 e/ou sua esposa,
ESMERALDA APARECIDA COLETTI PEREIRA, Cpf. 624.108.658-87 (por força da decisão de fls. 116/117), são proprietários
de imóveis nesta Comarca, enviando, em caso positivo, as respectivas certidões de matrículas atualizadas. Sem prejuízo,
informe o Oficial do C.R.I, em especial, se são proprietários dos imóveis objetos das matrículas nºs 14518, 1099 e 26298. Prazo:
10 dias. 3) Com a resposta, intime-se a parte exequente a pugnar o que de direito, salientando-se que se houver pedido de
penhora, deverá a parte exequente indicar quais imóveis pretende penhorar, sendo que a averbação da penhora deverá ocorrer
pelo ARISP, caso o imóvel estiver registrado em nome do exequente ou de sua esposa (decisão de fls. 116/117), observando-se
a gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º