TJSP 08/09/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1911
RELAÇÃO Nº 0922/2020
Processo 1000945-66.2019.8.26.0369 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Luciano Cezar
Scalon - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP),
RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2020
Processo 0000581-77.2020.8.26.0369 (processo principal 1000079-24.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me - Vistos. Fls. 12/13: Apresente a parte exequente novo cálculo, acrescidos de multa no
percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, requisite-se à autoridade supervisora
do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para
tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei
nº1.060/50. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000708-83.2018.8.26.0369 (processo principal 0003990-47.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Guige Ferreira - Dental Card Convênio Odontológico - - José Carlos Fiameng Junior - P.J.Y.Z. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao exequente esclarecer a diferença do valor apontado a ser
creditado no Formulário de fls. 351 e o determinado na r. Sentença de fls. 346/347. Informando qual o valor entende ser o correto.
Nada Mais. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), APPARECIDA
PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000741-05.2020.8.26.0369 (processo principal 1001396-91.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Anote-se no processo
de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$10.034,07
( dez mil e trinta e quatro reais e sete centavos), já descontado o valor depositado em fls. 105 dos autos principais, sob pena de
ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos
termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. Fica a parte executada advertida de que, nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo
, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida
pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre
a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação
do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar
quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial. 3- Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES
(OAB 219372/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 0000743-72.2020.8.26.0369 (processo principal 1005255-85.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josué Rocha Casemiro - Ra1 Incorporadora Spe Ltda e outro Vistos. Indefiro o cumprimento como requerido uma vez que só é cabível execução provisória de sentença na hipótese de
haver recurso processado sem efeito suspensivo e, ao revés, o cumprimento definitivo fundar-se-á em decisão transitada em
julgado. Assim, ante a ausência, até o presente momento, dos casos legais autorizadores do cumprimento, seja provisório ou
definitivo, determino que se aguarde em arquivo provisório este cumprimento, cabendo a parte interessada informar a este
Juízo a ocorrência do fato autorizador do recebimento e prosseguimento deste feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0000955-30.2019.8.26.0369 (processo principal 1001679-22.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Propriedade - R.B.N. - Otair Guedes - Vistos. 1- Fls. 113: Mantenho a decisão de fls. 105 por seus próprios fundamentos.
2- Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade
e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo
memorial de cálculo de forma discriminada. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após, defiro nova tentativa de penhora
por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Positivo o bloqueio,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar
quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio
dos referidos valores. 3- Intime-se. - ADV: LAERTE SILVERIO (OAB 97410/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0001629-08.2019.8.26.0369 (processo principal 0002831-64.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - João Batista de Pádua - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil SA - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência para o pagamento das custas devidas ao Estado R$138,05 e à OAB R$69,81. Nada
Mais. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
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