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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1912

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1912

278281/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1000004-82.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - F.C. - Vistos. Diante
da petição de fls. 113/116 e do documento de fls. 128, comprovando que o valor bloqueado encontrava-se depositado em
caderneta de poupança da parte executada junto à CEF, reconheço a impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, X, do
NCPC. Assim, decorrido o prazo de recurso, determino a expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 3.535,41, em
favor da parte executada. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, para realização do levantamento. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANNELISE CAL ZOCCAL RODRIGUES (OAB 225592/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000037-72.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Paulina Lemes
Brazan - BANCO CETELEM S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência Às partes da perícia designada a ser realizada :- Local : Rua
Monteiro Lobato, nº. 269 Centro (fone 3275-1705) Fórum de Monte Aprazível/SP; Data : 14 de outubro de 2.020. Horário : 15:30
horas.( observar as exigências contidas no ofício de página 301/302. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000265-47.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Real Caixas
Industria e Comercio de Embalagagens Ltda-me - Intimação do exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, haja
vista o decurso do prazo de suspensão requerido. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 1000344-26.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Manuela Rosa Franco - HB
SAÚDE S/A - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência
às partes do retorno dos autos do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de fls. 147/150 JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para condenar a parte ré a realizar ou custear o tratamento
prescrito pelo médico responsável, descrito nos documentos de p. 22/23, convalidando a liminar de p. 63/64. Pela sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ainda pela sucumbência recíproca, a parte ré
arcará com os honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §
8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo
Código de Processo Civil); ao passo que a parte autora arcará com os honorários do patrono do réu, arbitrados em 10% sobre
o valor atualizado dos danos morais rejeitados, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, vedada a compensação (artigo 85, §
14, do NCPC). Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 40), a execução da fração das verbas
de sucumbência a ele impostas deverá respeitar as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo
Civil. 4- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 5- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 6- Int. - ADV: ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 1000476-83.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Braite
Marchiori - Maria da Penha dos Santos Troiano - Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo
348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que
deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput,
do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a
estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente
citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487,
parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive
a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e
decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo
7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a
pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em
audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificandose a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo,
eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar
sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: DANIELE MACEDO MENDONÇA (OAB 445362/SP), SERGIO
MAZONI (OAB 258846/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1000585-97.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1031870-40.208.8.26.0576 - 3ª Vara Cível) Meretti Peças e Serviços Eireli - Me - Vistos. Fls. 39/40: Indefiro. Observo que o oficial de justiça já cumpriu o atos conforme
determinado pelo Juízo Deprecante (fls. 35). Novos pedidos que extrapolam o ato deprecado devem ser analisados pelo Juízo
Deprecante. Assim, devolva-se a presente carta precatória, com as nossas homenagens e anotações de estilo. Intime-se. - ADV:
MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP)
Processo 1000602-36.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdomiro Inocêncio
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência Às partes da perícia designada a ser realizada :- Local : Rua
Monteiro Lobato, nº. 269 Centro (fone 3275-1705) Fórum de Monte Aprazível/SP; Data : 15 de outubro de 2.020. Horário : 15:30
horas.( observar as exigências contidas no ofício de página 798/799. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), LUCAS LOPES RUIZ (OAB 278105/
SP)
Processo 1000646-26.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joelma Ferreira da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência para o pagamento as custas devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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