TJSP 08/09/2020 - Pág. 2159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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SP)
Processo 1000692-61.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Jose Pompeu - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada
providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 92, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos
autos. - ADV: PAULO ANDRE DE MOURA VIOTTO (OAB 318777/SP), ARTHUR CORREA PALARO (OAB 443363/SP)
Processo 1000798-91.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 47, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000826-88.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Cirço Sidney Fantato
- Antonio Pereira Lima e outro - Assim, ACOLHO EM PARTE os embargos apenas para indeferir a gratuidade requerida pelos
réus e conceder prazo para que, caso desejem, complementem a documentação apresentada, mantendo, de resto, na íntegra,
a sentença. Intime-se. Cerquilho, 01 de setembro de 2020. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA
CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP), FÁBIO CORREIA BARTOLOMEU JONER (OAB 407561/SP), HENRIQUE
MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 414390/SP)
Processo 1001261-67.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Augusto Dias - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito,
contudo, não vislumbro a contradição alegada. Isso porque, tendo retido indevidamente o dinheiro do autor em 14.06.2017,
é evidente que os juros de mora e a correção devem incidir a partir de então até a data da efetiva restituição, sob pena de
enriquecimento ilícito. Assim, REJEITO os embargos. Intime-se. Cerquilho, 01 de setembro de 2020. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001373-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colegio Cenep
Integração-cursos Profissionalizantes Eireli Me - Vistos. Considerando que o feito se arrasta desde julho de 2017 sem que,
passados mais de três anos, a autora tenha conseguido fornecer os meios de localização da ré, defiro, pela derradeira vez,
a tentativa de citação no endereço informado. Negativa a resposta, conclusos para extinção (CPC, art. 485, IV). Intime-se e
cumpra-se. Cerquilho, 01 de setembro de 2020. - ADV: BARBARA MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP)
Processo 1002188-96.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Domingos
Scudeler Me - - Domingos Scudeler - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a)
da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 24, mediante peticionamento eletrônico, comprovando
posteriormente nos autos. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
CHAVANTES
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON GALLEGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 0000226-80.2017.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.B.L.A. - Vistos. 1. Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos. 2. Intime-se o advogado do sentenciado para que tome ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventual recurso. 3. Decorrido o prazo sem que haja manifestação e certificado o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações com relação à condenação do réu, expedindo-se mandado de
prisão, considerando a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e a guia de recolhimento. 4. Expeçase certidão de honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a). 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 0000244-96.2020.8.26.0140 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Ivan Ribeiro - Vistos. Comprovante de
depósito acostado a pgs. 43. No que diz respeito à pena de multa, com a promulgação da Lei nº 13.964/2019, a competência
para a cobrança dos referidos débitos observará as alterações trazidas pelo Provimento CG nº 04/2020, de 20/02/2020, que deu
nova redação aos artigos 479 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Diante do exposto, intimese a advogada constituída para que junte aos autos de conhecimento o comprovante de depósito da parcela da pena de multa,
anexado indevidamente neste procedimento. Por outro lado, aguarde-se a realização de audiência admonitória, ocasião em que
indicada entidade cadastrada, a ser beneficiada com valores pecuniários - pgs. 34. Cumpra-se. Posteriormente, venham-me
conclusos. Int. - ADV: MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP)
Processo 0000368-50.2018.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - L.D.S. - Vistos. 1. Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos. 2. Intime-se o advogado do sentenciado para que tome ciência do V. Acórdão, a partir da qual fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventual recurso. 3. Decorrido o prazo sem que haja manifestação e certificado o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações com relação à condenação do réu, expedindo-se o competente
mandado de prisão, considerando a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda penal, bem como
a guia de recolhimento. 4. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a). 6. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 0000426-53.2018.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo Carreira da Silva - Vistos.
1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Intime-se a advogada dos sentenciados para que tome ciência do V. Acórdão,
a partir da qual fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventual recurso. 3. Decorrido o prazo sem que haja
manifestação e certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações com relação à condenação dos
réus, aditando-se as respectivas guias de recolhimento provisórias, com a ressalva da fixação do regime semiaberto para
cumprimento da pena de Rodrigo Carreira da Silva. 4.Elabore-se o cálculo da pena de multa. 5. Expeça-se certidão de honorários
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