TJSP 08/09/2020 - Pág. 2169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2169
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0009016-40.1994.8.26.0405 (405.01.1994.009016) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução B.M.S. - Vistas dos autos a parte interessada para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, devendo realizar o
prévio agendamento través do http://www.tjsp.jus.br/Agendamento. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 0014635-77.1996.8.26.0405 (405.01.1996.014635) - Separação Consensual - Dissolução - A.A.F. - Vistos. Fls.
163/164: Abra-se vista à Defensoria Publica para que se manifeste no prazo de cinco dias. Int. - ADV: WELDIO COTTET (OAB
85421/SP)
Processo 0016657-25.2007.8.26.0405 (405.01.2007.016657) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.N.N. - - R.N. - R.N.J. Vistos. Diante da certidão de fls. 647, dando conta de que o processo de inventario nº 1013033-04.2014, ainda não foi encerrado,
determino o sobrestamento do curso da presente ação até o encerramento dos autos do inventario onde consta a penhora no
rosto daqueles autos. P. e Int. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP), ANTONIO LISBOA NONATO (OAB
126081/SP), PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 0022338-05.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022338) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.M.S. - A.F.S. - Vistos. 1.
Inicialmente, registro que a presente ação foi convertida para o rito da expropriação de bens, após requerimento da requerente
às fls. 195/196 e despacho de fls. 222. Citado por edital (fls. 139), já que não localizado, o executado deixou transcorrer o prazo
sem comprovação do pagamento ou oferecimento de impugnação, motivo pelo qual foi nomeado Curador Especial em seu
favor, o qual apresentou justificativa por negativa geral (fls. 144). Foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome do
devedor através do sistema Bacenjud, logrando êxito na localização de parte do montante necessário para adimplir o débito,
conforme extrato juntado às fls. 226/227 (R$ 3.977,23). O referido valor bloqueado foi transferido para conta à disposição deste
Juízo e levantado pela requerente (fls. 326). Às fls. 338/341, a exequente requereu a penhora da integralidade das prestações
do auxílio emergencial. Fundamento e Decido. 2. Defiro apenas em parte o requerimento formulado pelo exequente às fls.
338/341. Importante deixar consignado, desde logo, que apesar da natureza salarial do auxílio emergencial concedido pelo
Governo Federal nesse período de Pandemia, fato é que tal parcela pode sofrer descontos se referentes à pensão alimentícia,
considerando que se trata de exceção à regra da impenhorabilidade, uma vez que a obrigação alimentar é indeclinável devido
ao seu caráter vital à sobrevivência da alimentanda, conforme disposto nos artigos 833, §2º c/c 529, §3º ambos do Código de
Processo Civil. Em sendo assim, AUTORIZO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, que é o órgão público que está
responsável pelo pagamento daquele benefício assistencial, para que providencie o desconto do valor da pensão alimentícia
destinada à credora diretamente do auxílio emergencial que vier a ser pago ao devedor ADRIANO FERREIRA DA SILVA, RG
34.441.313, CPF 223.798.648-70, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor líquido daquele benefício, em relação
aos pagamentos que vierem a ocorrer posteriormente ao recebimento do ofício, posto que assim estará sendo respeitado o
limite de 50% de seus ganhos, conforme previsto nos referidos dispositivos legais acima mencionados. Os valores descontados
do auxílio emergencial do executado deverão ser transferidos para conta do Banco do Brasil vinculada a este Juízo, durante
o tempo de vigência daquele benefício assistencial, para posteriormente, com formalização da penhora e observados os
procedimentos regulares, poderem ser disponibilizados em favor da exequente ISABELE MARTINS DA SILVA, RG 55.127.925-4,
CPF 436.966.688-00. SERVE A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte interessada, comprovado seu protocolo
nos autos. Em termos de prosseguimento do feito, informe a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens passíveis de
penhora em nome do executado, juntando em igual prazo cálculo atualizado do débito. P. e Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), EDLEINE MINEL DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP)
Processo 0024409-14.2008.8.26.0405 (405.01.2008.024409) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução R.P.S. - G.C.B. - J.V.F. - Vistos. 1- Diante da ausência de impugnação pelo executado (fls. 375) quanto à avaliação do automóvel
penhorado para satisfação do débito, conforme fls. 366, no valor de R$ 18.772,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e dois
reais) e não tendo a exequente demonstrado interesse na adjudicação do bem penhorado, determino que a mesma (credora)
proceda à alienação do bem constrito na forma prevista nos arts. 879 e 880, ambos do Código de Processo Civil. Assim sendo,
providencie o requerente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. 2- Com a juntada da
planilha atualizada do débito, deverá o exequente promover, por sua própria iniciativa ou por intermédio de leiloeiro, ao leilão
do bem penhorado por empresa regularmente cadastrada perante este Eg. Tribunal, comprovando-se a publicação do edital
do leilão de acordo com as garantias dos §§ 1º e 2º, do art. 882 do Código de Processo Civil e a intimação do executado pelo
correio. P. e Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/
SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP), MARIA EMILIA GARCIA (OAB
110755/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 0029837-69.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029837) - Interdição - Capacidade - T.R.R.S. - Vistas dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA
POTTHOFF (OAB 362511/SP), WASHINGTON LUIZ BATISTA (OAB 393979/SP)
Processo 0032221-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032221) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.L.R. e outro - J.M.R.
- Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 571, oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de cinco dias, informe o saldo
atualizado depositado em juízo, instruindo-o com fls. 439, 486 e 487. 2- Cumpra a serventia o item 02 do despacho de fls. 569.
Int. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/SP), MARIA EMILIA
GARCIA (OAB 110755/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0032263-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032263) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.C.S. - Vistos.
INTIME(M)-SE a(o) requerente para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do
processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA- MA (OAB 999999/MA), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0034044-92.2003.8.26.0405 (405.01.2003.034044) - Arrolamento de Bens - Leila Aparecida Martins - Vistas dos
autos a parte interessada para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, devendo realizar o prévio agendamento
través do http://www.tjsp.jus.br/Agendamento. - ADV: JULIA APARECIDA DA SILVA PAULINO PESSOA (OAB 371353/SP)
Processo 0034534-75.2007.8.26.0405 (405.01.2007.034534) - Arrolamento de Bens - Antonio Sedinei Menegon - Vistos. 1Diante da informação de fls. 160, apresente o inventariante, no prazo de cinco dias, novo plano de partilha. 2- Com o novo plano
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