TJSP 08/09/2020 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2203
Processo 1003197-31.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ABNER
KALEB SANTOS DUARTE - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAIRA
CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1004869-74.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FILLIPE
GUEDES ROSA - Proceda o(a) a parte interessada à distribuição do ofício expedido às fls. 122, comprovando nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB
45471/PR), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1008548-82.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sidney dos Santos Amorim Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA
(OAB 336084/SP)
Processo 1009956-74.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Vitor dos Santos - BANCO CETELEM S/A - Vistos. Fls. 93/94: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito
em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1012287-29.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aparecido Dias de Oliveira
Cabelereiros Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 86/88: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito
em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1012317-98.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TÁBATA
MACIEL MACHADO - UNIESP - UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP), ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), PAULO
SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), CARLOS
AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ALINE PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 332526/SP)
Processo 1013692-03.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sallyan Bruna Lopes
Martins - Digital Banks Pagamentos S/A - - Banco do Brasil S.A. e outro - Pelo exposto, conheço dos embargos para os rejeitar.
No mais, considerando o AR de fls. 70, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAICON DE ABREU
HEISE (OAB 200671/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ
(OAB 331185/SP), ANTONIO MARCOS GRACIANI (OAB 111502/SP)
Processo 1013705-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
César da Silva - Vistos. Fls. 67/69: intime-se o Requerido a colacionar instrumento de mandato, no prazo de cinco dias, sob
pena de ser a petição desentranhada e ser reputado revel. Com ou sem manifestação, retornem. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ
ZANARDI (OAB 154796/SP)
Processo 1013802-02.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernanda Neves dos
Anjos - Vistos. Fls. 44/45: Recebo como aditamento, eis que não ocorrida a citação até o presente momento. O artigo 300
do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requisitos se fazem presentes no caso
em tela, pois há indícios de um possível golpe. Assim, evidenciados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
bem como observada a possibilidade de reversibilidade da medida, DEFIRO em parte o pedido de tutela para determinar o
bloqueio via BACENJUD do importe de R$ 228,78, em conta bancária de THAINÁ ROBERTA NOGUEIRARG 39.290.245-X SSP/
SP e CPF: 351.232.408-88. Valores somente poderão ser levantados com o trânsito em julgado. Mantenho a audiência, pois
trata-se de tentativa de conciliação. Expeça-se nova carta de citação. Intime-se. - ADV: FERNANDA NEVES DOS ANJOS (OAB
442820/SP)
Processo 1014917-58.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidney
Antonio da Silva - Vistos. Fls. 57 e 61: Ciente. Verifico que na decisão liminar não constou multa em caso de descumprimento
da obrigação de fazer, consistente em não obstar a rematrícula do autor. Assim, fica a ré intimada a proceder a rematrícula do
autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$200,00 com teto máximo em R$ 15.000,00. Para fins de celeridade
no cumprimento, esta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, devendo o autor providenciar seu
protocolo junto à instituição ré. Intime-se. - ADV: ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 256824/SP)
Processo 1015046-63.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Luiz do Nascimento Junior - Vistos. Fls. 36: Retifico o erro material observado quanto ao número do CPF. Evidenciados a
probabilidade do direito (autor nega a liberação do cartão de crédito, bem como a contratação de empréstimo) e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como observada a possibilidade de reversibilidade da medida, DEFIRO o
pedido liminar para suspender os efeitos de eventual inclusão realizada (inclusão em cadastro de inadimplentes e eventuais
protestos), bem como para determinar que a empresa ré BANCO ORIGINAL S.A. suspenda as cobranças sobre movimentações
originadas do cartão de credito (5345 4301 9073 4014) Master Card. Gold com vencimento em 12\\\<2024 e, em especial, sobre
a compra no valor de R$ 3.156,00 e o empréstimo no importe de R$ 25.094,84, efetuadas do correntista ANDRÉ LUIZ DO
NASCIMENTO JUNIOR, RG n.º 47774359-6 SSP/SP e CPF/MF sob o n.º 403.063.418-40, bem como para que se abstenha,
a partir do recebimento desta decisão, de protestar quaisquer valores ou de inclui-lo(a) nos órgãos de proteção ao crédito
quanto ao débito/contrato em discussão (por ser consectário lógico), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados
a R$ 50.000,00. Permanecem as demais determinações do despacho inicial de fls. 34/35. Servirá cópia da presente assinada
digitalmente como ofício/mandado/carta. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 353467/SP)
Processo 1015757-05.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano Pneumatic Comercio e Servicos
de Peças Automotivas Eireli - Em cumprimento à determinação de fls. 29/31, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE),
a favor do(a) exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 28, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta
data. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da
transferência. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º