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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2223

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2223

da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que
determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico
e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2021, às 14:30h
e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo
máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,inclusive
da(s) testemunha(s) (máximo 3), para que a notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde
constarão dia e hora da audiência. Partes sem advogado devem entrar em contato com este juízo através do e-mailosascojec@
tjsp.jus.br, indicando o número do processo a que se refere e anexando um documento com foto (RG, CNH). Para a parte autora
sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. Partes com advogado, devem peticionar
indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III
do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das
partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados próximo à data da audiência (até um dia antes). Fique atento
à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora do prazo, não serão cadastrados e não receberão o convite ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1016011-41.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Neuza Fernandes
da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que
determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico
e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2021, às 13:30h
e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo
máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,inclusive
da(s) testemunha(s) (máximo 3), para que a notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde
constarão dia e hora da audiência. Partes sem advogado devem entrar em contato com este juízo através do e-mailosascojec@
tjsp.jus.br, indicando o número do processo a que se refere e anexando um documento com foto (RG, CNH). Para a parte autora
sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. Partes com advogado, devem peticionar
indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III
do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das
partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados próximo à data da audiência (até um dia antes). Fique atento
à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora do prazo, não serão cadastrados e não receberão o convite ADV: GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1016038-24.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Anoar Ebertz CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que determinaram
a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico e dou fé haver
designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2021, às 15:00h e expedido a carta de citação/intimação
eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail
e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,para que a notificação seja encaminhada via e-mail com
o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Partes sem advogado devem entrar em contato com este
juízo através do [email protected], indicando o número do processo a que se refere e anexando um documento com
foto (RG, CNH). Para a parte autora sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio. Partes
com advogado, devem peticionar indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de
nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências,
a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados próximo à data da
audiência (até um dia antes). Fique atento à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora do prazo, não serão
cadastrados e não receberão o convite - ADV: PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP)
Processo 1016059-97.2020.8.26.0405 - Restauração de Autos - Responsabilidade Civil - Keli Goveia Pereira - Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de constar o exato valor pretendido a título de danos
materiais, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, retificando-se ainda, o valor da causa, se o caso.
2. Ademais, proceda a zelosa serventia à regularização da classificação do processo, para que conste como procedimento do
Juizado Especial Cível. 3. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB
350493/SP)
Processo 1016075-51.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo
Freitas de Oliveira - - Kaiany Freitas de Oliveira - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais
Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95,
excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação
escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com
a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de
audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade
de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho
celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do
link de acesso ao arquivo. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já,
deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo,
desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITESE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso
inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em
caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da
admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ARTHUR BICUDO
FURLANI (OAB 337997/SP)
Processo 1016082-43.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adam dos Santos Tavares - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem
nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para
melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até
15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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