TJSP 08/09/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2246
Ora, a autora cobra mensalidades e não se concebe que não possa pagar simples custas processuais iniciais. Também não
pode ser aceito o pedido de recolhimento de custas somente ao final. Processos desse tipo aqui estão entre os mais longevos
desta Vara. Muitas vezes, dada a falta de condição econômica do requerido, é necessária a suspensão do feito nos termos do
artigo 921 do CPC. Assim, são, no mínimo, cinco anos de tramitação. Na verdade, até chegar a fase de suspensão por falta
de bens vão outros cinco anos, eis que necessárias diligências para localização, intimação. Além disso, a cada necessidade
de recolhimento de custas a autora sempre pede prazo. Isso faz com que a duração normal do feito seja quase sempre,
no mínimo , o dobro da normal Apesar da autora ser uma fundação, não é Fazenda Pública. Cabe citar a Súmula 190 do
STJ, que estabelece a necessidade da Fazenda Pública antecipar o numerário do custeio das despesas de Oficial de Justiça.
Cabe citar julgado que não permite o recolhimento das custas ao final (grifos nossos): 2186258-31.2016.8.26.0000 Classe/
Assunto: Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino Relator(a): Jovino de Sylos Comarca: Osasco Órgão julgador:
16ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/11/2016 Data de publicação: 22/11/2016 Data de registro: 22/11/2016
Ementa: *Assistência judiciária Fundação Instituto Tecnológico de Osasco ação monitória apoiada em contrato de prestação
de serviços educacionais pretensão da autora de situação econômico financeira precária (art. 98 do CPC/15) indeferimento do
pedido - ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício impossibilidade de diferimento do recolhimento
das custas para o final do processo hipótese não abrangida pelo art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 - agravo improvido.
2071524-62.2019.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino Relator(a):Pedro Baccarat
Comarca:Osasco Órgão julgador:36ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:17/04/2019 Data de publicação:17/04/2019
Data de registro:17/04/2019 Ementa:Agravo de instrumento. Ação monitória. Prestação de serviços escolares. Fundação pública
municipal. Isenção da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, que não alcança as despesas de diligências de
oficial de justiça ou de correios. Recurso desprovido. Assim, como determinado supra, a autora deve recolher as custas e taxas,
sob pena de indeferimento do pedido inicial. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA
PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1018686-45.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Fernando de Melo Escobosa - Vistos. Diga a FITO sobre o AR. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1019747-38.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Walker Aparecido Oliveira - Vistos. A pesquisa mencionada foi realizada e juntada como documento sigiloso,
e está à disposição da FITO para consulta. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP), ANDRE LUIZ SANCHEZ (OAB 417553/
SP)
Processo 1019874-39.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Robison Aparecido Biazoti - Vistos. Diante da certidão retro, diga a FITO. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1022145-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Mylene Gonçalves
da Silva - Prefeitura Municipal de Osasco - - CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste
a PMO se houve o depósito do valor das sucumbências na conta informada às fls. 197. Int. - ADV: JOSÉ XAVIER MARQUES.
(OAB 53722/SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP)
Processo 1022201-88.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Mariana Odete dos Santos de Freitas - Vistos. Diga a FITO sobre o AR. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS
DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1022485-96.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Salvabras Solucoes Em
Protecao Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida,
requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de
sentença) devidamente instruído. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO
CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP)
Processo 1022835-84.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - José Marcos dos Santos - Vistos. Prematuro o pedido de penhora em conta, eis que a requerida ainda não foi
intimada nos termos do artigo 523 do CPC. Diga a FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP)
Processo 1024354-31.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Rodrigo Batista Julio - Vistos. A pesquisa mencionada foi realizada e juntada como documento sigiloso. Diga
a FITO. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHEZ (OAB 417553/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1025625-41.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Albert Jesus Lopes Santos - Prefeitura
Municipal de Osasco - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o IMESC, através da Chefe do Setor de Perícias, via Portal
Eletrônico, para que este Juízo seja informado sobre a data da perícia referente a estes autos, diante do ofício expedido em
30/07/2019 e até agora sem atendimento. Intimem-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1027231-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Nobuo
Kusano - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado da
sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio
(cumprimento de sentença) devidamente instruído. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1027525-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Luciane Maria
Romanetti - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o IMESC,
através da Chefe do Setor de Perícias, via Portal Eletrônico, para encaminhe a este Juízo resposta ao ofício expedido, fls.
124/125, referente à data e horário para perícia. Intimem-se. - ADV: FABIO ZINSLY DE OLIVEIRA (OAB 265306/SP), TATIANA
REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP)
Processo 1029618-29.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Marcelo Hiroki Hanada - Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1030406-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Veronica de Mattos Santos - Prefeitura
Municipal de Osasco - Vistos. Acolho o assistente e os quesitos apresentados pela PMO, bem como os quesitos apresentados
pela Autora. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de data de perícia. Intimem-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º