TJSP 08/09/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2511
Caso não obtido o acordo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335,
I, do CPC). Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 12- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)
para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo
prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade
em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 13- Na sequência, venham conclusos (minuta). 14- Informações úteis aos advogados:
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as
petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo
próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade
de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que,
no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. “pedido de homologação de
acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação” etc.). ao invés da genérica (“petições diversas”) porque isso traz
maior facilidade e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. 15- Comandos finais: Certifique-se o decurso de prazo quando
não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente
como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
Processo 1000788-70.2020.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.B. - 1- Concedo ao autor a
gratuidade de justiça pleiteada. 2- Tarje-se. 3- Pretende o autor, em caráter de urgência, a diminuição da pensão alimentícia
paga aos filhos (de 64,31% para 20% do salário mínimo, que é atualmente, no valor de R$ 1.045,00) devido à alegada
maioridade da filha e constituição de nova familia. A declaração do imposto de renda de fls. 24 demonstra que o autor auferiu
em 2019 renda anual líquida em torno de R$ 39.000,00, o equivalente a R$ 3.250,00 por mês, razão pela qual o patamar de
alimentos fixados se mostra compatível com a remuneração declarada. Além disso eventual diminuição da renda não foi objeto
de prova documental pré-constituída. Por tais motivos, na linha das ponderações do Ministério Público, a situação concreta
será apreciada após o contraditório. Ante o exposto, indefiro o pedido. 4- Diante da regulamentação das audiências virtuais de
conciliação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia
06 de outubro de 2020, terça-feira, às 09:50 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se as partes
para comparecimento à audiência na pessoa de seus procuradores constituídos ou, não o tendo, por Oficial de Justiça (arts.
270 e 274 do CPC). A presença das partes (ou representante com poderes específicos, se o litígio admitir), acompanhadas por
seus procuradores, é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC).
O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e
áudio habilitados. O(a)(s) autor(a)(s)(es) e seu(s) advogado(s) deverá(ão) fornecer seu(s) e-mail(s) até a data da audiência para
a z. Serventia viabilizar o ato. O Oficial de Justiça deverá informar o e-mail do(s) réu(s) no ato de citação e intimação. O acesso
deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade
e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. Caso algum participante não disponha da
tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado ou
certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa
comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na
presença de servidor designado. Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução
809/2019, do e. TJSP). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência designada.
Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. Caso não obtido o acordo, o(a) réu/ré(s) poderá(ão)
oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). Considerando se tratar de
autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340
do CPC. Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de
15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção
de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). Na sequência,
venham conclusos. Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade
do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que
possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/
omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das
NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria
mais específica disponível (ex. pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação etc.). ao
invés da genérica (petições diversas) porque isso traz maior facilidade e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. Comandos
finais: Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato
ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: QUEMER
QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP)
Processo 1001004-02.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.B. - J.C.M.C. - Tendo em vista que até
o momento não há notícias do ofício anteriormente encaminhado, reitere-se, anexando cópia de fls.119. Prazo para resposta:
15 dias. No silêncio, intimem-se as partes. Persistindo o silêncio, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 1001569-29.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.H.S.S. - Certifico e dou fé que a
precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo
o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido
o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB
368892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2020
Processo 0000179-41.2019.8.26.0430 (processo principal 0003612-97.2012.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Nacional - Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento do processo. - ADV:
CHRISSIE RODRIGUES KNABBEN GAMEIRO VIVANCOS (OAB 256236/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º