TJSP 08/09/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2512
(OAB 190075/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP)
Processo 0003592-62.2019.8.26.0430 (processo principal 1000403-30.2017.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Amanda Rodrigues dos Santos - Alvará(s) disponível(is) no site do TJSP.
- ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA MEDEIROS (OAB 308709/SP)
Processo 0004378-77.2017.8.26.0430 (processo principal 3001599-40.2013.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Silvio Ferreira de Paulo Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vista ao
INSS para, querendo, manifestar-se. Após, venham conclusos Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), LUIS
PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB
258355/SP)
Processo 0004779-08.2019.8.26.0430 (processo principal 1000160-57.2015.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Milton de Lima Duarte - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Manifeste-se
a parte requerente em termos de andamento do processo, no prazo legal. - ADV: CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB
327326/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0005186-14.2019.8.26.0430 (processo principal 0002774-52.2015.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joaquim Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - 1- Diante
da concordância do INSS (fls29), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente às fls. 05/06, expeça-se ofício
requisitório. 2-Fls.32: OFICIE-SE à APSDJ para implantação do benefício à parte autora. 2- Não há interesse recursal, de modo
que a decisão transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Aguarde-se o pagamento
do RPV/Precatório, oficiando-se nos autos. 3- Com a juntada do comprovante de pagamento tornem os autos conclusos para
sentença. A INTIMAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal
Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. Int. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB
219438/SP), HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB
70339/SP)
Processo 1000092-34.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luiz Miguel de Sousa Lima
- 1.-Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2.-No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação e a não especificação da
provas importará na preclusão dos requerimentos genéricos antes efetuados. Nada Mais. - ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA
MEDEIROS (OAB 308709/SP)
Processo 1000159-96.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Benedita de Fatima Alcara
Silva - Diante do requerimento de prova oral/testemunhal, no prazo de 10 dias, esclareçam as partes se elas, seus advogados
e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de
reunião por videoconferência. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes
(partes, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar eventual audiência virtual. Em caso negativo, será
necessário aguardar o retorno das atividades presenciais no Fórum para eventual audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 1000211-92.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jocelino Ramos - Diante do requerimento de prova oral/testemunhal, no prazo de 10 dias, esclareçam as partes se elas,
seus advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet)
para a realização de reunião por videoconferência. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de
todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar eventual audiência virtual.
Nesse sentido, solicita-se ainda que o(a) autor(a) apresente o rol de testemunhas (com sua qualificação completa, incluindo
domicílio) para possibilitar eventual designação de audiência com tempo de duração razoável e/ou, se o caso, a expedição de
carta precatória, caso a parte não se comprometa a levar em juízo eventual testemunha domiciliada fora da comarca (art. 236
do CPC). Em caso negativo, será necessário aguardar o retorno das atividades presenciais no Fórum para eventual audiência.
Intime-se. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1000351-97.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Euripedes Balçamu Inácio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - 1- A perícia deve ter objeto bem
delimitado, não se justificando apenas pelo protesto genérico, sem vinculação ao caso concreto. Nesse sentido, vale dizer
que o reconhecimento de determinada atividade como especial se encontra submetido aos seguintes postulados: a) período
trabalhado até 28/04/1995 (data da entrada em vigor da Lei 9.032/95) enquadramento nos anexos I e II do Decreto 83.080/79
e anexo do Decreto 53.831/64, sem necessidade de apresentação de laudo técnico ou de qualquer outro documento, com
exceção ao agente ruído; b) período trabalhado de 29/04/1995 a 05/03/1997 enquadramento no anexo I do Decreto 83.080/79
e código 1.0.0 do anexo do Decreto 53.831/64, além da comprovação da efetiva exposição contínua aos agentes nocivos
mediante apresentação de formulário SB-40 ou DSS-8030, independentemente de laudo técnico, exceto quanto ao agente
ruído; c) período trabalhado a partir de 06/03/1997 enquadramento no Anexo IV do Decreto 2.172/97, posteriormente substituído
pelo Decreto 3.048/99, com apresentação de laudo técnico consistente no denominado perfil profissional previdenciário (PPP),
instituído pela Lei 9.528/97, que é emitido com base nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico por sua
aferição e substitui, para todos os efeitos, o laudo pericial técnico. No caso, verifica-se que os alegados períodos de atividade
especial (quadro de fls. 06/07), por serem anteriores a 1995, devem ser analisados à luz dos decretos vigentes na época, sendo,
assim, desnecessária a prova pericial. Por tais motivos, revejo a decisão de fls. 148/149 e indefiro a perícia requerida. 2- Quanto
à prova testemunhal pleiteada (rol às fls. 147/148), esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se elas, seus advogados e
testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de
reunião por videoconferência. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes
(partes, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência virtual. Em caso negativo, será necessário
aguardar o retorno das atividades presenciais no Fórum. 3- Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, as demais
alegações trazidas na contestação e o CNIS (fls. 68/76), verifica-se que a remuneração do autor deve superar 3 salários mínimos
atualmente e que não está suficientemente esclarecido se seu vínculo como empregado perante o Município de Orindiúva está
sujeito ao regime geral de previdência social (RGPS) ou ao regime próprio (RPPS). Diante disso, concedo ao autor o prazo de
15 dias para apresentar a última declaração de imposto de renda (versão completa) e os 03 últimos contracheques da função
atualmente exercida no Município de Orindiúva. A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º