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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2525

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2525

Processo 1001390-58.2020.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Sucessões - Rosemeire Bessi Gavioli - Yasmin Bessi Gavioli
- - Lívia Bessi Gavioli - Vistos. Ante a documentação apresentada (fls.29/37), concedo à inventariante os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Observo a correção no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ (fls.23/25). Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP)
Processo 1001724-97.2017.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - C.M. - - J.M. - - V.M. - - D.M.M. - Observo a
regularização no cadastro processual do SAJ (fls.141/142). Apresente a Subscritora a certidão de óbito de Antonio Donizete e o
trânsito em julgado de fls. 86/92, já determinado no item 2 de fl. 139. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: KELY DA SILVA
ALVES (OAB 279592/SP)
Processo 1001903-60.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.T.S. - - M.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito por 30 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento sem a indicação do novo endereço do requerido, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 1002207-30.2017.8.26.0431 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Souza Pires - Anderson Souza
Pires - - Antonio Marcos Souza Pires - Devidamente intimado, através de sua advogada (fl. 128), o inventariante deixou de
apresentar o documento do veículo (Aguardando prosseguimento do feito, pelo inventariante, em 30 dias). - ADV: BRUNA
FERREIRA BRANDO (OAB 355836/SP)
Processo 1002209-29.2019.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia de Oliveira Arantes - Ante o
pedido de desistência apresentado à fl. 33, com apoio no art. 485, inc. VIII, do CPC, DECLARO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO a presente Ação Arrolamento Comum movida por Luzia de Oliveira Arantes em relação a Jose Octacilio Arantes.
Ao contador judicial para apuração das custas, após remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: MIGUEL
APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP)
Processo 1002650-10.2019.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Quartaroli - - Flavio
Roberto Quartaroli - - Edir de Oliveira Quartaroli e outro - Fl. 127: anote-se a exclusão do Procurador do Estado no cadastro de
partes e representantes. Cumpra a Serventia o parágrafo quarto da determinação de fl.86. Intime-se. - ADV: MILTON CARLOS
BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 1002748-92.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Leila Aparecida Amancio Lima
- Noel Flavio Lima - Observo que até a presente data o procurador do requerido não apresentou documentos necessários para o
pedido da justiça gratuita de seu cliente (fl. 40). Assim, deverá o requerido comprovar sua hipossuficiência com juntada da sua
declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim
[a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Intime-se. - ADV:
NATALIA OLIVA (OAB 253401/SP), SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI (OAB 146611/SP)
Processo 1003193-47.2018.8.26.0431 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.R. - L.P.F.O. e outro
- Por ora, aguarde-se a vinda do estudo psicossocial já determinado à fl.80. Intimem-se. - ADV: DANIEL MERMUDE (OAB
272267/SP), DANIEL MASSUD NACHEF (OAB 147011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1265/2020
Processo 0000624-56.2019.8.26.0431/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rafael dos
Passos - Vistos 1-Em face da satisfação da obrigação (fls.46/47), JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de
sentença , com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. 2-Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual
(art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a sentença. 3-Apuradas eventuais custas processuais,
remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. 4-Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 0000727-63.2019.8.26.0431 (processo principal 1001575-04.2017.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alethea Fabiana Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro
- Aguardando a autora manifestar em termos de prosseguimento, face o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: EVA
TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), KARLA FELIPE DO AMARAL (OAB 205671/SP)
Processo 0000845-05.2020.8.26.0431 (processo principal 1002150-41.2019.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Luiz de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Determino
as providências necessárias a fim de que o INSS providencie a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ em favor do autor, ANTONIO LUIZ DE ANDRADE, CPF 131.072.908-58, RG 24.345.882-1, Rua: Vereador Mário
Alves Pereira, 909, Zona Oeste, Maria Elena Pereira Bertolini, CEP 17280-000, Pederneiras - SP, nos termos da sentença e/
ou acórdão, cuja cópia segue em anexo, com os respectivos trânsitos em julgado. Oficie-se. 2 Sem prejuízo, a fim de evitar
equívocos e excesso de execução, apresente o INSS a conta de liquidação pertinente. Intime-se. - ADV: RAQUEL CARRARA
MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), GUSTAVO
GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000799-33.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Marlene Alba Petrocini Canelata Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Primeiramente, verifico que há pedido de especialidade sem a prévia
análise da Autarquia do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Assim, a fim de se evitar maiores prejuízos, providencie o autor a
adequação do requerimento administrativo, submetendo os PPPs juntados à análise da Autarquia, comprovando nos autos no
prazo de 30 dias. Vejamos: “RE 631240- I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado,
não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo
legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento
das vias administrativas; II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento
da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III - Na hipótese de pretensão de revisão,
restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder
a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de
matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já
configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV - Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE
631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que
exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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